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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaInstitui o Programa Municipal de Prevenção aos Impactos das Apostas Online (Bets) e Jogos de Azar e estabelece diretrizes para o Combate à Ludopatia, proíbe a veiculação de publicidade de casas de apostas e jogos de azar em espaços públicos municipais, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição transformada em lei — Lei 5446
2025-09-09 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-09-08 Proposição aprovada F —
2025-09-01 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-09-01 Parecer favorável das Comissões — —
2025-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-22 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-18 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:21:47.289902-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-09-01T20:00:46.457796-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI L N° /2025 
Institui o Programa Municipal 
de Prevenção aos Impactos 
das Apostas Online (Bets) e 
Jogos de Azar e estabelece 
diretrizes para o Combate à 
Ludopatia, proíbe a veiculação 
de publicidade de casas de 
apostas e jogos de azar em 
espaços públicos municipais, 
e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arapongas, o 
Programa Municipal de Prevenção aos Impactos das Apostas Online (Bets) e 
Jogos de Azar e de Combate à Ludopatia. 
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se ludopatia a 
condição caracterizada pela dependência em apostas esportivas e outros jogos 
de azar, que compromete a saúde física ou mental e a capacidade do indivíduo 
gerir suas finanças e seu comportamento. 
Art. 2º O Programa observará as seguintes diretrizes: 
I - respeito à dignidade humana, à liberdade e à 
autodeterminação das pessoas, bem como à garantia do direito universal à 
saúde física e mental; 
III - estudo, acolhimento e apoio às pessoas com transtornos 
mentais; 
IV - proteção integral da saúde mental de crianças, 
adolescentes e jovens; 
V - promoção de ações educativas e preventivas sobre os riscos 
das apostas online, dos jogos de azar e da ludopatia; 
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
VI - integração das políticas de saúde, educação, assistência 
social e outras áreas pertinentes na implementação do Programa; e 
VII - capacitação das equipes da Atenção Básica e dos Centros 
de Atenção Psicossocial (CAPS), para que identifiquem precocemente casos de 
dependência em jogos de aposta e prestem acolhimento psicológico e 
psiquiátrico aos usuários. 
 Art. 3º São objetivos do Programa: 
I - difundir informações e conscientizar a população sobre os 
riscos das apostas esportivas e dos jogos de azar, alertando para a 
possibilidade de dependência e para os prejuízos sociais, familiares e 
financeiros; 
II - promover diretrizes que orientem a prevenção, o tratamento 
e a reabilitação de pessoas com dependência em jogos de azar e apostas, 
inclusive com a previsão de acolhimento psicológico e psiquiátrico; 
III - prevenir o endividamento e o comprometimento financeiro 
de pessoas e famílias em decorrência de apostas, promovendo educação 
financeira e orientação socioassistencial; 
IV - reduzir os danos às pessoas que já estejam com a situação 
financeira ou emocional comprometida em decorrência das apostas esportivas e 
jogos de azar, mediante estratégias de redução de danos e acompanhamento 
terapêutico. 
V - promover a capacitação de profissionais de saúde, 
educação e assistência social para identificação precoce de sinais de ludopatia 
e encaminhamento adequado; 
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
VI - promover a cooperação entre órgãos públicos e entidades 
privadas para enfrentar os impactos sociais, econômicos e de saúde 
relacionados às apostas. 
Art. 4º Constituem ações sugeridas pelo Programa, dentre 
outras: 
I - realização de campanhas educativas permanentes de 
conscientização sobre os riscos da ludopatia; 
II - promoção de palestras, cursos, seminários, conferências e 
atividades voltadas a profissionais de saúde, educação e assistência social, 
bem como à comunidade em geral; 
III - disponibilização de materiais informativos impressos e 
digitais nos equipamentos públicos, em linguagem acessível; 
IV - encaminhamento, pela rede pública de saúde e assistência 
social, de pessoas com suspeita de ludopatia para acolhimento nos serviços 
competentes, na forma da regulamentação do Executivo. 
Art. 5º Fica proibida a veiculação de publicidade de casas de 
apostas, jogos de azar e apostas esportivas em espaços públicos municipais, 
tais como: 
I - escolas, creches e demais unidades da rede municipal de 
ensino; 
II - unidades básicas de saúde, hospitais, CAPS e demais 
equipamentos públicos de saúde; 
III - veículos oficiais, instrumentos de divulgação e plataformas 
digitais mantidos pelo Município; e 
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
IV - eventos, competições e atividades patrocinadas ou 
organizadas pelo poder público municipal. 
§ 1º A proibição de que trata o caput inclui a exposição de 
logomarcas, slogans, símbolos, brindes ou qualquer outra forma de propaganda 
que faça alusão a casas de apostas ou jogos de azar. 
§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o 
responsável às penalidades administrativas previstas em legislação municipal, 
sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e 
instrumentos de cooperação com órgãos públicos, instituições de ensino, 
organizações da sociedade civil e demais entidades para a implementação das 
ações previstas nesta Lei. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que 
couber. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Décio Rosanelli 
Vereador 
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Arapongas, o Programa Municipal de Prevenção aos Impactos das Apostas 
Online e Jogos de Azar e de Combate à Ludopatia, estabelecendo diretrizes 
que orientem a formulação de políticas públicas de prevenção, conscientização 
e proteção da saúde mental da população, bem como a restrição de práticas 
publicitárias em espaços públicos municipais que possam estimular esse 
comportamento nocivo. 
A proliferação das plataformas de apostas online e a crescente popularidade 
dos jogos de azar têm provocado um aumento expressivo de casos de ludopatia 
em todo o Brasil, sendo que a literatura médica destaca que o comportamento 
de apostar estimula o sistema de recompensa cerebral e gera um ciclo de 
dependência semelhante ao observado em outros vícios, quadro já reconhecido 
pela Organização Mundial da Saúde (OMS)1
 como transtorno mental 
caracterizado por comportamento persistente de jogo que compromete a saúde 
física e mental, a convivência familiar, o desempenho profissional e a 
estabilidade financeira. 
Dados oficiais demonstram a gravidade do problema: segundo o Sistema Único 
de Saúde (SUS), o número de atendimentos relacionados a dependência em 
jogos cresceu sete vezes desde 2020, chegando a 544 registros até julho de 
2024, com aumento de 1.010% entre mulheres e 573% entre homens nesse 
período2
. Pesquisas apontam, ainda, que a ludopatia frequentemente está 
associada a comorbidades como depressão, ansiedade, estresse pós￾traumático e dependência de substâncias, o que agrava o quadro clínico das 
pessoas afetadas3
. 
A situação é ainda mais preocupante entre os jovens de 16 a 24 anos, faixa 
etária que concentra a maior parte dos apostadores e que, por estar em fase de 
desenvolvimento, se encontra mais vulnerável aos impactos psicológicos e 
sociais da dependência. Um estudo do Banco Central revelou que, apenas em 
agosto de 2024, cinco milhões de beneficiários do Bolsa Família destinaram 
cerca de R$ 3 bilhões a apostas por meio de Pix, o que representa 
aproximadamente 21% do valor repassado pelo Governo Federal às famílias no 
1 https://www.who.int/standards/classifications/frequently-asked-questions/gaming-disorder
2 https://focusgn.com/brasil/ludopatia-aumentam-atendimentos-de-pessoas-com-vicio-em-apostas-no-sus
3 https://cejam.org.br/noticias/ludopatia-quando-o-jogo-deixa-de-ser-lazer-e-se-torna-um-transtorno￾psicologico
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
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 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
mesmo período. Tais números revelam não apenas um problema de saúde 
pública, mas também de grave repercussão social e econômica. 
Nesse contexto, cabe ao Poder Público Municipal desempenhar um papel 
relevante na proteção da saúde da população, conforme previsto nos arts. 23, II, 
30, I, e 196 da Constituição Federal, bem como nos arts. 8º, I, e 138 da Lei 
Orgânica Municipal, de modo que programa aqui proposto tem como diretrizes a 
promoção de campanhas de conscientização, a integração de políticas públicas 
de saúde, educação e assistência social, e a orientação para que haja 
capacitação dos profissionais da Atenção Básica e dos Centros de Atenção 
Psicossocial (CAPS), possibilitando a identificação precoce de casos e o 
adequado acolhimento psicológico e psiquiátrico. 
Outro eixo essencial é a proibição da publicidade de casas de apostas e jogos 
de azar em espaços públicos municipais, medida que busca proteger crianças, 
adolescentes e demais pessoas em situação de vulnerabilidade, evitando que a 
prática seja naturalizada no cotidiano escolar, comunitário e institucional. 
Diante de todo o exposto, resta evidente que a ludopatia e os impactos das 
apostas online e dos jogos de azar configuram um grave problema de saúde 
pública, que exige resposta firme e articulada do Poder Público. 
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
propositura, garantindo um importante avanço na promoção da saúde, na 
prevenção de transtornos associados ao jogo compulsivo e na construção de 
uma sociedade mais consciente e resiliente frente a este desafio 
contemporâneo. 
Décio Rosanelli 
Vereador 

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