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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 037/25, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal
nº 5.216, de 05 de julho de 2023, que trata
da criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher – COMDIM, cria o
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e
dá outras providências.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II e revogado o §3º do artigo 1º da Lei Municipal
nº 5.216, de 05 de julho de 2023, que passa a vigorar com a redação:
“Art. 1º. (...)
I - Representantes Governamentais:
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança
Pública; e,
d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento,
Trabalho e Renda;
e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Políticas Públicas
Para a Mulher e Pessoa Com Deficiência; e,
f) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde.
II – 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada, sendo:
a) 01 (uma) representante da Associação Comercial e Empresarial de Arapongas
- ACIA;
b) 01 (uma) representante da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Arapongas – APAE;
c) 01 (uma) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção
Arapongas; e,
d) 01 (uma) representante da Câmara da Mulher Empreendedora e Gestora de
Negócios de Arapongas;
e) 01 (uma) representante do Lar São Vicente de Paulo de Arapongas; e,
f) 01 (uma) representante da Associação das Damas de Caridade Maria
Edna Grassano.
(...)
§3º. Revogado.”
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
Art. 2º. Fica revogado o inciso III do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.216, de 05 de julho
de 2023.
Art. 3º. O artigo 8º da Lei Municipal nº 5.216, de 05 de julho de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8º. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher e
Pessoa Com Deficiência ficará encarregada de fornecer apoio técnico,
material e administrativo para o funcionamento do colegiado.”
Art. 4º. Fica alterado o §2º do artigo 17 da Lei Municipal nº 5.216, de 05 de julho de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 17. (...)
§ 2º. Para o exercício das funções de Secretário Executivo deverá ser
indicado servidor do Município, preferencialmente, com formação de nível
superior em qualquer área.
(...)”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Arapongas, 18 de agosto de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
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