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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 037/25, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 5.216, de 05 de julho de 2023, que trata da criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Proposição transformada em lei — Lei 5437
2025-09-02 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-09-01 Proposição aprovada F —
2025-08-25 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-08-25 Parecer favorável das Comissões — —
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-18 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T20:00:46.147891-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-08-25T19:39:00.218463-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 037/25, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 
nº 5.216, de 05 de julho de 2023, que trata 
da criação do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher – COMDIM, cria o 
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e 
dá outras providências.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II e revogado o §3º do artigo 1º da Lei Municipal 
nº 5.216, de 05 de julho de 2023, que passa a vigorar com a redação:
“Art. 1º. (...)
I - Representantes Governamentais: 
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança 
Pública; e,
d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, 
Trabalho e Renda;
e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Políticas Públicas 
Para a Mulher e Pessoa Com Deficiência; e,
f) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde.
II – 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada, sendo:
a) 01 (uma) representante da Associação Comercial e Empresarial de Arapongas 
- ACIA;
b) 01 (uma) representante da Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Arapongas – APAE;
c) 01 (uma) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção 
Arapongas; e,
d) 01 (uma) representante da Câmara da Mulher Empreendedora e Gestora de 
Negócios de Arapongas;
e) 01 (uma) representante do Lar São Vicente de Paulo de Arapongas; e,
f) 01 (uma) representante da Associação das Damas de Caridade Maria 
Edna Grassano.
(...)
§3º. Revogado.”
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
Art. 2º. Fica revogado o inciso III do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.216, de 05 de julho 
de 2023.
Art. 3º. O artigo 8º da Lei Municipal nº 5.216, de 05 de julho de 2023, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 8º. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher e 
Pessoa Com Deficiência ficará encarregada de fornecer apoio técnico, 
material e administrativo para o funcionamento do colegiado.”
Art. 4º. Fica alterado o §2º do artigo 17 da Lei Municipal nº 5.216, de 05 de julho de 
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 17. (...)
§ 2º. Para o exercício das funções de Secretário Executivo deverá ser 
indicado servidor do Município, preferencialmente, com formação de nível 
superior em qualquer área.
(...)”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Arapongas, 18 de agosto de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito 

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