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materia nº 39/2025

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaMENSAGEM Nº. 037/2025 Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 037/25, que propõe alterações na Lei Municipal 5.216, de 05 de julho de 2023, que trata da criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, bem como cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher deste município de Arapongas, Estado do Paraná.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Proposição transformada em lei — Lei 5437
2025-09-02 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-09-01 Proposição aprovada F —
2025-08-25 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-08-25 Parecer favorável das Comissões — —
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-18 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 037/2025
 Arapongas, 18 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 037/25, que propõe
alterações na Lei Municipal 5.216, de 05 de julho de 2023, que trata da criação do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, bem como cria o Fundo Municipal dos Direitos da 
Mulher deste município de Arapongas, Estado do Paraná.
A criação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher e Pessoa 
com Deficiência (SEMUPE) demanda a atualização da legislação municipal para refletir a nova 
estrutura administrativa. Dessa forma, retira-se a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) 
como responsável por dar apoio técnico e suporte ao Conselho, uma vez que tais atribuições foram 
redirecionadas com a implantação da SEMUPE. Além disso, faz-se necessária a adequação dos 
critérios de participação nos conselhos municipais. 
A exigência anterior de residência fixa no município de Arapongas não contempla 
a realidade de pessoas que, embora mantenham vínculos de moradia em outros municípios, 
desenvolvem atividades, trabalhos e compromissos efetivos em Arapongas. Essa condição, no 
entanto, não prejudica o comprometimento e a atuação social dos representantes, sendo 
fundamental ampliar o espaço de participação democrática.
Da mesma forma, a exigência de nível superior acaba por restringir indevidamente 
a representatividade, excluindo pessoas com ampla experiência de vida, engajamento comunitário e 
conhecimento prático sobre as demandas das mulheres e das pessoas com deficiência.
Também, altera-se a composição do Conselho ampliando o número de 
representantes e realizando substituições de membros que manifestaram desinteresse em 
permanecer e acolhendo manifestações de interesse de novas Secretarias e entidades em integrar o 
Conselho, fortalecendo sua pluralidade, legitimidade e capacidade de atuação.
Portanto, a alteração é coerente com os princípios da SEMUPE, com a legislação 
de promoção da igualdade e da inclusão social, e com o compromisso de ampliar a diversidade de 
vozes nos espaços de decisão.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos Senhores 
Vereadores para assunto de tão relevante importância, solicitamos a essa Colenda Câmara a 
apreciação do Projeto de Lei em apreço, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no 
Regimento Interno dessa Casa de Leis.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a 

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