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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
ARAPONGAS
1
PROJETO DE LEI Nº 038/25, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial – Anulação parcial das dotações, no
orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2025
e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual
2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº
5.146 de 06/12/2022, 2ª alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e
3ª alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela
Lei nº 5.366 de 12/12/2024.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, da Lei Municipal nº.
5.363 de 04 de dezembro de 2024 para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial – Anulação parcial das dotações no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO
10.04 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Infantil
123650009.6.013/3.3.3.90.48.00 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas...................................................................R$ 500.000,00
Fonte de recurso 103
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no
artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial da dotação orçamentárias, a saber:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO
10.04 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Infantil
123650009.6.013/3.3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..................................................................R$ 500.000,00
Fonte de recurso 103
Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Especial constante do artigo 1º, e redução do artigo 2º da
presente Lei, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações
orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 5.146 de 06/12/2022, 2ª
alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e 3ª alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei
Complementar sob n° 101/00.
Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º, com anulação parcial constante do artigo 2º e
em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º da presente Lei, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas
físicas programadas para o exercício de 2025 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei
5.343 de 16/07/2024, alterada pela Lei nº 5.366 de 12/12/2024, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 18 de agosto de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
ARAPONGAS
2
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 038/25, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
ÓRGÃO: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO
PRINCIPAIS METAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2022 2023 2024 2025
04 UNIDADE: Manutenção dos Serviços do Ensino - Educação
Infantil
12 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
365 SUBFUNÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL
0009 PROGRAMA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
6.013 Ação: Manutenção dos Serviços da Educação Infantil -
Creche
Fonte de recurso 103 – valor suplementado
3.3.3.90.48.00 - Outros auxílios financeiros a pessoas
físicas
R$ 1,00 - - - 500.000
Fonte de recurso 103 – valor reduzido
3.3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil
R$ 1,00 - - - 500.000
Principais serviços e ou produtos
00001 Custear as atividades e manutenção dos centros de
educação infantil - Creche
Custeio
Mantido
- - - -
Houve alteração da meta física
ÓRGÃO: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO
PRINCIPAIS METAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2025
04 UNIDADE: Manutenção dos Serviços do Ensino - Educação Infantil
12 FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
365 SUBFUNÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL
0009 PROGRAMA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
6.013 Ação: Manutenção dos Serviços da Educação Infantil - Creche
Fonte de recurso 103 – valor suplementado
3.3.3.90.48.00 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas R$ 1,00 500.000
Fonte de recurso 103 – valor reduzido
3.3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 1,00 500.000
Principais serviços e ou produtos
00001 Custear as atividades e manutenção dos centros de educação infantil - Creche Custeio Mantido -
Houve alteração da meta física
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