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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° /2025
Institui em Arapongas o Programa “Ciclista
Seguro – Primeiros Socorros sobre duas
rodas”, com o objetivo de promover a
conscientização, a prevenção de acidentes e
a capacitação em primeiros socorros
voltados aos ciclistas do município
Art. 1° Fica instituído no Município de Arapongas o programa
“Ciclista Seguro – Primeiros Socorros sobre Duas Rodas”, com foco
na capacitação da população em primeiros socorros aplicados a
situações de acidentes envolvendo ciclistas.
Art. 2°. O programa terá como diretrizes:
I – Promover cursos e oficinas de primeiros socorros em
parceria com o SAMU, Corpo de Bombeiros, Cruz Vermelha,
Hospitais, Entidades Civis e Instituições Privadas;
II – Disponibilizar materiais educativos (cartilhas físicas e
digitais) com orientações básicas de primeiros socorros para
ciclistas;
III – Incentivar a instalação de placas informativas em pontos
estratégicos da cidade, contendo orientações e QR Codes com
acesso a conteúdos digitais de prevenção e primeiros socorros.
IV – Estimular Campanhas de conscientização sobre
segurança no trânsito e prevenção de acidentes envolvendo
ciclistas.
V – Realizar anualmente a campanha “Pedal Seguro”, com
palestras, simulações práticas e pedaladas educativas.
Art. 3° A execução do programa poderá ser realizada
mediante convênios e parcerias com entidades públicas e privadas,
sem ônus direto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4° O poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Art. 5° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da
sua publicação.
Arapongas 19 de agosto de 2025.
_____________________________________
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Vereador Toninho da Ambulância
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
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Justificativa:
O ciclismo tem crescido de forma significativa em Arapongas,
seja como prática esportiva, lazer ou meio de transporte.
Juntamente com esse crescimento, também aumentam os riscos de
acidentes, que muitas vezes exigem atendimento rápido e
adequado.
Os primeiros minutos após um acidente são decisivos para
salvar vidas e reduzir complicações. No entanto, grande parte da
população não possui conhecimentos básicos de primeiros socorros,
o que pode agravar o estado da vítima até a chegada de uma equipe
profissional.
Com o Programa “Ciclista Seguro – Primeiros Socorros sobre
duas rodas”, o município de Arapongas se tornara referência em
segurança no ciclismo, promovendo a conscientização da
população, incentivando práticas preventivas e fortalecendo a rede
de proteção à vida.
A proposta não gera custos diretos ao erário municipal, pois
será viabilizada por meio de parcerias institucionais e comunitárias,
envolvendo órgãos de saúde, entidades civis, empresas privadas e
associações de ciclistas.
Diante do exposto, conto com o apoio de todos os Nobres
pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Arapongas 19 de agosto de 2025.
_____________________________________
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Vereador Toninho da Ambulância
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