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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaInstitui em Arapongas o Programa “Ciclista Seguro – Primeiros Socorros sobre duas rodas”, com o objetivo de promover a conscientização, a prevenção de acidentes e a capacitação em primeiros socorros voltados aos ciclistas do município.
native_id9104

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição transformada em lei — Lei 5447
2025-09-09 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-09-08 Proposição aprovada F —
2025-09-01 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-09-01 Parecer favorável das Comissões — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-19 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:21:47.306974-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° /2025 
Institui em Arapongas o Programa “Ciclista 
Seguro – Primeiros Socorros sobre duas 
rodas”, com o objetivo de promover a 
conscientização, a prevenção de acidentes e 
a capacitação em primeiros socorros 
voltados aos ciclistas do município
Art. 1° Fica instituído no Município de Arapongas o programa 
“Ciclista Seguro – Primeiros Socorros sobre Duas Rodas”, com foco 
na capacitação da população em primeiros socorros aplicados a 
situações de acidentes envolvendo ciclistas.
Art. 2°. O programa terá como diretrizes:
I – Promover cursos e oficinas de primeiros socorros em 
parceria com o SAMU, Corpo de Bombeiros, Cruz Vermelha, 
Hospitais, Entidades Civis e Instituições Privadas;
II – Disponibilizar materiais educativos (cartilhas físicas e 
digitais) com orientações básicas de primeiros socorros para 
ciclistas;
III – Incentivar a instalação de placas informativas em pontos 
estratégicos da cidade, contendo orientações e QR Codes com 
acesso a conteúdos digitais de prevenção e primeiros socorros.
IV – Estimular Campanhas de conscientização sobre 
segurança no trânsito e prevenção de acidentes envolvendo 
ciclistas.
V – Realizar anualmente a campanha “Pedal Seguro”, com 
palestras, simulações práticas e pedaladas educativas.
Art. 3° A execução do programa poderá ser realizada 
mediante convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, 
sem ônus direto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4° O poder Executivo regulamentará esta Lei, no que 
couber.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Art. 5° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da 
sua publicação.
Arapongas 19 de agosto de 2025.
_____________________________________
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
 Vereador Toninho da Ambulância
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Justificativa:
O ciclismo tem crescido de forma significativa em Arapongas, 
seja como prática esportiva, lazer ou meio de transporte. 
Juntamente com esse crescimento, também aumentam os riscos de 
acidentes, que muitas vezes exigem atendimento rápido e 
adequado.
Os primeiros minutos após um acidente são decisivos para 
salvar vidas e reduzir complicações. No entanto, grande parte da 
população não possui conhecimentos básicos de primeiros socorros, 
o que pode agravar o estado da vítima até a chegada de uma equipe 
profissional.
Com o Programa “Ciclista Seguro – Primeiros Socorros sobre 
duas rodas”, o município de Arapongas se tornara referência em 
segurança no ciclismo, promovendo a conscientização da 
população, incentivando práticas preventivas e fortalecendo a rede 
de proteção à vida.
A proposta não gera custos diretos ao erário municipal, pois 
será viabilizada por meio de parcerias institucionais e comunitárias, 
envolvendo órgãos de saúde, entidades civis, empresas privadas e 
associações de ciclistas.
Diante do exposto, conto com o apoio de todos os Nobres 
pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Arapongas 19 de agosto de 2025.
_____________________________________
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Vereador Toninho da Ambulância

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