br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaFica instituído o Programa Municipal de Aquisição e Distribuição Gratuita de Uniformes e Kits Escolares aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Arapongas.
native_id9113

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Proposição retirada pelo autor — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-19 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
PROJETO DE LEI N.º XXX/2025
Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição e 
Distribuição Gratuita de Uniformes e Kits Escolares aos 
alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino 
de Arapongas.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição e Distribuição Gratuita de Uniformes 
e Kits Escolares como garantia do direito à educação, no âmbito da rede pública municipal de 
ensino de Arapongas, Paraná.
Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará quais materiais compreendem os kits 
escolares.
Art. 2º O Programa é destinado à concessão de uniforme escolar e kit escolar para atender às 
necessidades dos estudantes, regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino, 
do Município de Arapongas.
Art. 3º A concessão de uniforme e kit escolar será distribuída aos beneficiários, uma vez ao 
ano, sendo que os beneficiários do Programa só poderão adquirir os itens previamente 
especificados, na lista disponibilizada pelo Poder Executivo.
Art. 4º A concessão do benefício previsto nesta Lei se dará por meio de auxílio financeiro, 
destinado à aquisição dos itens, pela família do beneficiário.
§ 1º O auxílio financeiro, previsto no caput deste artigo, será disponibilizado aos pais e/ou 
responsáveis legais, dos estudantes matriculados na rede municipal de ensino.
§ 2º O auxílio financeiro poderá ser concedido por meio de cartão eletrônico com chip e/ou 
tarja magnética, em nome do aluno, exclusivamente na função débito, e a sua utilização será 
definida pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo procederá os meios necessários para dar publicidade ao cadastro 
dos estabelecimentos comerciais fornecedores de uniforme escolar, dando ampla publicação 
aos cadastrados, afixando nas unidades de ensino municipais, a relação nominal destes, bem 
como divulgando em páginas oficiais da Prefeitura Municipal de Arapongas tal relação, assim 
como o número de alunos atendidos, valores aplicados, entre outras informações necessárias 
à transparência do Programa.
 
Art. 6º O uniforme escolar poderá ser adquirido em qualquer estabelecimento comercial de 
venda de artigos de uniforme escolar, assim definido em seu objeto social, sediado no 
Município de Arapongas e previamente cadastrado pelo Poder Executivo.
Art. 7º Para prestar o auxílio financeiro, fica a Secretaria Municipal da Educação autorizada a 
promover convênios e/ou parcerias com outros órgãos ou entidades.
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
P. encaminhamento,
Arapongas, 14 de agosto de 2025.
_________________________
Arnaldo Aparecido Pereira
(Arnaldo do Povo)
VEREADOR
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
JUSTIFICATIVA
A instituição em âmbito municipal do Programa de Aquisição e Distribuição Gratuita de 
Uniformes e Kits Escolares está fundamentado no direito à educação, em consonância com a 
Constituição Federal de 1988. Desta forma, o objetivo do presente projeto é disponibilizar aos 
alunos da rede pública municipal um patamar de igualdade dentro do ambiente escolar, 
oferecendo melhor condição para desenvolvimento, segundo os preceitos da educação 
universal, pública e de qualidade.
Além disso, o projeto irá afetar positivamente a vida dos responsáveis e alunos, pois a 
principal importância se dá financeiramente, já que em todo início de ano o investimento 
escolar impacta seriamente no orçamento familiar e, muitas famílias não possuem condições 
para a aquisição de materiais e do uniforme. E para as crianças buscamos sempre oferecer 
qualidade no processo de ensino e mais igualdade, agora ainda mais com material e uniforme.
Ressaltase ainda o fomento a economia local, pois, os itens serão adquiridos nos 
comércios específicos de Arapongas. 
Pelos motivos acima elucidados e certos de contarmos com a compreensão dos ilustres 
Vereadores, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação.
P. encaminhamento,
Arapongas, 14 de agosto de 2025.
_________________________
Arnaldo Aparecido Pereira
(Arnaldo do Povo)
VEREADOR

open original →