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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
PROJETO DE LEI N.º XXX/2025
Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição e
Distribuição Gratuita de Uniformes e Kits Escolares aos
alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino
de Arapongas.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição e Distribuição Gratuita de Uniformes
e Kits Escolares como garantia do direito à educação, no âmbito da rede pública municipal de
ensino de Arapongas, Paraná.
Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará quais materiais compreendem os kits
escolares.
Art. 2º O Programa é destinado à concessão de uniforme escolar e kit escolar para atender às
necessidades dos estudantes, regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino,
do Município de Arapongas.
Art. 3º A concessão de uniforme e kit escolar será distribuída aos beneficiários, uma vez ao
ano, sendo que os beneficiários do Programa só poderão adquirir os itens previamente
especificados, na lista disponibilizada pelo Poder Executivo.
Art. 4º A concessão do benefício previsto nesta Lei se dará por meio de auxílio financeiro,
destinado à aquisição dos itens, pela família do beneficiário.
§ 1º O auxílio financeiro, previsto no caput deste artigo, será disponibilizado aos pais e/ou
responsáveis legais, dos estudantes matriculados na rede municipal de ensino.
§ 2º O auxílio financeiro poderá ser concedido por meio de cartão eletrônico com chip e/ou
tarja magnética, em nome do aluno, exclusivamente na função débito, e a sua utilização será
definida pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo procederá os meios necessários para dar publicidade ao cadastro
dos estabelecimentos comerciais fornecedores de uniforme escolar, dando ampla publicação
aos cadastrados, afixando nas unidades de ensino municipais, a relação nominal destes, bem
como divulgando em páginas oficiais da Prefeitura Municipal de Arapongas tal relação, assim
como o número de alunos atendidos, valores aplicados, entre outras informações necessárias
à transparência do Programa.
Art. 6º O uniforme escolar poderá ser adquirido em qualquer estabelecimento comercial de
venda de artigos de uniforme escolar, assim definido em seu objeto social, sediado no
Município de Arapongas e previamente cadastrado pelo Poder Executivo.
Art. 7º Para prestar o auxílio financeiro, fica a Secretaria Municipal da Educação autorizada a
promover convênios e/ou parcerias com outros órgãos ou entidades.
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Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
P. encaminhamento,
Arapongas, 14 de agosto de 2025.
_________________________
Arnaldo Aparecido Pereira
(Arnaldo do Povo)
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
A instituição em âmbito municipal do Programa de Aquisição e Distribuição Gratuita de
Uniformes e Kits Escolares está fundamentado no direito à educação, em consonância com a
Constituição Federal de 1988. Desta forma, o objetivo do presente projeto é disponibilizar aos
alunos da rede pública municipal um patamar de igualdade dentro do ambiente escolar,
oferecendo melhor condição para desenvolvimento, segundo os preceitos da educação
universal, pública e de qualidade.
Além disso, o projeto irá afetar positivamente a vida dos responsáveis e alunos, pois a
principal importância se dá financeiramente, já que em todo início de ano o investimento
escolar impacta seriamente no orçamento familiar e, muitas famílias não possuem condições
para a aquisição de materiais e do uniforme. E para as crianças buscamos sempre oferecer
qualidade no processo de ensino e mais igualdade, agora ainda mais com material e uniforme.
Ressaltase ainda o fomento a economia local, pois, os itens serão adquiridos nos
comércios específicos de Arapongas.
Pelos motivos acima elucidados e certos de contarmos com a compreensão dos ilustres
Vereadores, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação.
P. encaminhamento,
Arapongas, 14 de agosto de 2025.
_________________________
Arnaldo Aparecido Pereira
(Arnaldo do Povo)
VEREADOR