CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
--e.= Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER Nº 12024.
Assunto: Projeto de Lei n. 37/2025
Autoria: Poder Executivo
Súmula: Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 5.216, de 05 de julho de
2023, que trata da criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — COMDIM,
cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Marcio Antônio Nickenig, despacha
para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 18 de
agosto de 2025, Projeto de Lei nº. 37/2025, de 18 de agosto de 2025.
|- Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que propõe a
alterações na Lei Municipal nº 5.216, de 05 de julho de 2023, que trata da criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — COMDIM, cria o Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher.
Não foram apresentadas emendas;
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
Il — Parecer do Relator
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
--e.= Estado do Paraná -----
A competência de que trata o objeto do projeto em análise está descrito
no art. 8º, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Arapongas por tratar de matéria de
interesse eminentemente local e afeta à competência legiferante do Município.:
Art. 8º. Compete ao Município:
| - legislar sobe assuntos de interesse local;
A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no art. 42, inciso III, e art. 67,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias compete: |
[= (..)
= (...)
III - ao Prefeito;
IV—(..).
Art. 67. Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições
previstas nesta Lei Orgânica: (...)
IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei
Orgânica;
Considerando os aspectos relativos à forma, o Projeto em estudo
apresenta a técnica legislativa exequível e eficaz, bem como repercute matéria de
interesse local e, portanto, é de competência legislativa do Município, conforme dispõe
a Lei Orgânica Municipal.
Verifica-se da Mensagem de nº 37/2025, o interesse público relatado pelo
Chefe do Poder Executivo:
A criação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher e Pessoa
com Deficiência (SEMUPE) demanda a atualização da legislação municipal para
refletir a nova estrutura administrativa. Dessa forma, retira-se a Secretaria
Municipal de Assistência Social (SEMAS) como responsável por dar apoio
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
Estado do Paraná -----
técnico e suporte ao Conselho, uma vez que tais atribuições foram
redirecionadas com a implantação da SEMUPE. Além disso, faz-se necessária
a adequação dos critérios de participação nos conselhos municipais.
Assim, sob o prisma formal, a propositura atende ao requisito subjetivo
(iniciativa) para propô-la no tocante à obrigação dirigida ao Poder Executivo.
Diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão
de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei de autoria do
Poder Executivo, pelos motivos acima apresentados.
III — Conclusão
Assim, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 37/2025, de autoria do Poder Executivo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
PAULO GRASSANO
BARROS DE
Sala das Comissões, em 22 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital por
PAULO GRASSANO BARROS DE
CARVALHO:06273276994
CARVALHO:06273276994 Dados: 2025.08.22 10:16:08
'00"
Paulo Grassano Barros de Carvalho
ALEXANDRE Assinado de forma
digital por
JULIANI:030 )LEXANDRE
JULIANI:03075199966
75199966 Dados: 2025.08.22
13:34:28 -03'00"
Alexandre Juliani
Membro
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná
Presidente
SIMONE DE ALMEIDA Saresoosrassosns Po" MNE DE AiMEIDA
DNEcSBR o-ICPrsA, ou=Cerficado Digital PF A3,
SANTOS:0077938097 cu-videoconierencia ou=30994184000113, ou=hC
SyngularlD Multipla, cn=SIMONE DE ALMEIDA
5 SANTOS:00779380975
Dados: 2025.08.22 11:11:46 -03'00'
Simone de Almeida Santos Sponton
Membro
Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br