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materia nº 75/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça Legislação e Redação
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaInstitui no Município de Arapongas o Programa Municipal de Incentivo à Inserção da Pessoa Idosa no Mercado de Trabalho e dá outras providências.
native_id9132

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição transformada em lei — Lei 5438
2025-09-02 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-09-01 Proposição aprovada F —
2025-08-25 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-08-22 Emenda — —
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-08 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12025.
Assunto: Projeto de Lei L nº. 40/2025
Autoria: Poder Legislativo — Vereador Levi Aparecido Xavier
Súmula: Institui no Município de Arapongas o Programa Municipal de Incentivo à
Inserção da Pessoa Idosa no Mercado de Trabalho e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para a
Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 04 de agosto de 2025,
Projeto de Lei L nº. 40/2025, de 22 de julho de 2025.
| - Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo que pretende instituir
no Município de Arapongas o Programa Municipal de Incentivo à Inserção da Pessoa Idosa
no Mercado de Trabalho.
Foi apresentado emenda.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
Il — Parecer do Relator
O presente Projeto de Lei encontra-se amparado pelo disposto nos artigos 8º
da Lei Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse eminentemente local e afeta
à competência legiferaste do Município.
A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no art. 42, inciso |, da Lei
Orgânica Municipal:
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias
compete: | - aos Vereadores; Il - às Comissões da Câmara; III - ao Prefeito;
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ee Estado do Paraná -----
IV - aos cidadãos, nos termos previstos nesta Lei Orgânica e especificados
no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Quanto ao aspecto material, a propositura, além de revestir-se de inegável
interesse local - atraindo, consequentemente, a competência municipal prevista no art. 30,
inciso |, da Constituição Federal, se revela adequada com a legislação vigente.
A justificativa que encaminha o projeto destaca que:
Portanto, ao propor o Programa Municipal de Incentivo à Inserção da Pessoa Idosa
no Mercado de Trabalho, este projeto busca fomentar parcerias com a iniciativa
privada, oferecer oportunidades de capacitação e estimular o empreendedorismo
entre os idosos.
Esta comissão solicitou parecer a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis,
para análise.
Nesses termos, o parecer jurídico diz que, o presente projeto de lei tem
condições de ser apreciado, pois não apresenta conflito de legislação e está regido em
conformidade com o processo legislativo.
No entanto o parecer sugeriu que fossem apresentadas algumas alterações
no texto do Projeto de Lei, no sentido de garantir sua plena conformidade com a Constituição
Federal e evitar potenciais questionamentos quanto à invasão da competência do Poder
Executivo.
Sendo assim esta comissão apresentou uma emenda ao Projeto de Lei, qual
seja:
Emenda Supressiva nº 04/2025, com o objetivo de retirar parte do texto do
Artigo 6º do Projeto de Lei Legislativo em comento.
Assim, por tudo que precede, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei de autoria
do Poder Legislativo, pelos motivos acima expostos, encaminhando o parecer para votação
no Plenário.
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III — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei L nº 40/2025, de autoria do Poder Legislativo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 21 de agosto de 2025.
PAULO GRASSANO Assinado de forma digital por
BARROS DE PAULO GRASSANO BARROS
DE CARVALHO:06273276994
CARVALHO:062732769 Dados: 2025.08.22 10:13:37
94 -03'00'
Paulo Grassano Barros de Carvalho
i Presidente
ALEXAN RE Assinado de forma
J U L | A N | a 07 O DTD Assinado de forma digital por SIMONE DE ALMEIDA
' , SIMONE DE ALMEIDA . oxesti,oner Brasi ouecenticado Digital Pr
Dados: 2025.08.22 A3, ou=Videoconferencia, ou=30994184000113,
5199966 13:32:29 -03/00' SANTOS:00779380975 «uicsraiaio muto er SNoNEDE
Dados: 2025.08.22 11:08:33 -03/00'
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos Sponton
Membro Membro
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