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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12025.
Assunto: Projeto de Lei L n. 44/2025
Autoria: Poder Legislativo — Vereadora Marilsa Staub Vendrametto
Súmula: Dispõe sobre critérios para a denominação de prédios públicos no Município
de Arapongas.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para a
Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 18 de agosto de 2025,
Projeto de Lei L nº. 44/2025, de 14 de agosto de 2025.
|- Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo que pretende criar
critérios para a denominação de prédios públicos no Município de Arapongas.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
Il — Parecer do Relator
O presente Projeto de Lei encontra-se amparado pelo disposto nos artigos 8º
da Lei Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse eminentemente local e afeta
à competência legiferante do Município.
A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no art. 42, inciso |, da Lei
Orgânica Municipal:
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias compete: | - aos
Vereadores; Il - às Comissões da Câmara; IIl - ao Prefeito; IV - aos cidadãos, nos
termos previstos nesta Lei Orgânica e especificados no Regimento Interno da Câmara
Municipal.
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Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
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Quanto ao aspecto material, a propositura, além de revestir-se de inegável
interesse local - atraindo, consequentemente, a competência municipal prevista no art. 30,
inciso |, da Constituição Federal, se revela adequada com a legislação vigente.
A justificativa que encaminha o projeto destaca que:
A medida busca tornar mais justa e representativa a escolha de nomes para prédios
públicos, estabelecendo critérios claros e documentação comprobatória para evitar
decisões motivadas por interesses pessoais, garantindo que as homenagens sejam
prestadas a quem realmente deixou um legado para a comunidade.
Assim, por tudo que precede, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei de autoria
do Poder Legislativo, pelos motivos acima expostos, encaminhando o parecer para votação
no Plenário.
III — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei L 44/2025, de autoria do Poder Legislativo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2025.
PAULO GRASSANO Assinado de forma digital por
PAULO GRASSANO BARROS DE
BARROS DE CARVALHO:06273276994
CARVALHO:06273276994 Dados: 2025.08.22 10:18:48 -03'00'
ALEXANDRE. Assinado de forma Paulo Grassano Barros de Carvalho
digital por ALEXANDRE Presidente
: JULIANI:03075199966 - esse Desa
JULIANKO3O Dados: 2025.08.22 SIMONE DE ALMEIDA contoso caras
75199966 — 13:3629-0300 SANTOS:00779380975, iii nionamssmanrre
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos Sponton
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