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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12025.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo n. 06/2025
Autoria: Poder Legislativo — Vereadora Rosemary Soares Gomes Farias
Súmula: Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município de Arapongas
a Exmo. Sr. Pedro José de Freitas Ziroldo
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para
a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 18 de agosto de 2025,
Projeto de Decreto Legislativo nº. 06/2025, de 12 de agosto de 2025.
| — Relatório
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Poder Legislativo
que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município de Arapongas a
Exmo. Sr. Pedro José de Freitas Ziroldo.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
IH — Parecer do Relator
O presente Projeto de Lei encontra-se amparado pelo disposto nos artigos
8º da Lei Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse eminentemente local e afeta
à competência legiferante do Município.
A iniciativa do Projeto de Decreto Legislativo encontra respaldo no art. 15,
inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 15. Compete privativamente à Câmara Municipal:
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ee Estado do Paraná -----
XVIII - conceder honrarias às pessoas que reconhecidamente tenham prestado
serviços ao Município;
Compete ao Plenário, segundo disposto no art. 41, inciso V, alínea “e” do
regimento interno, deliberar sobre a atribuição de título de cidadão honorário a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade, mediante aprovação de
213 (dois terços) de seus membros
Quanto ao aspecto material, a propositura, além de revestir-se de inegável
interesse local - atraindo, consequentemente, a competência municipal prevista no art. 30, inciso
I, da Constituição Federal, se revela adequada com a legislação vigente.
A propositura vem acompanhada de biografia detalhada sobre os feitos do
homenageado.
Assim, diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Decreto
Legislativo, pelos motivos acima expostos, encaminhando a matéria ao Plenário.
HI — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 06/2025, de autoria do Poder
Legislativo, encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 70 de agosto de 2025.
PAULO GRASSANO Assinado de forma digital por
PAULO GRASSANO BARROS DE
BARROS DE CARVALHO:06273276994
CARVALHO:06273276994 Dados: 2025.08.22 10:19:59 -03'00'
Paulo Grassario Barros de Carvalho
Assinado de forma digital por Presidente
ALEXAN DRE ALEXANDRE “Assinado de forma digital por SIMONE DE ALMEIDA.
JULIANI:0307519 JuLiANt03075199966, SIMONE DE ALMEIDA E Ei cuconteo tale
9966 pi] 2025.08.22 13:37:35 SANTOS:00779380975 Sua Multa IMONE DE ALMEIDA
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