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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
EMENDA MODIFICATIVA Nº 12025
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação, no uso de suas atribuições
regimentais, vem, respeitosamente, propor a seguinte emenda supressiva ao PROJETO
DE LEI L nº 40/2025, de autoria do Poder Legislativo que — Institui no Município de
Arapongas o Programa Municipal de Incentivo à Inserção da Pessoa Idosa no Mercado
de Trabalho e dá outras providências.
EMENDA SUPRESSIVA
Art. 1º. Modifica-se a redação do art. 6º, do Projeto de Lei L 40/2025,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.”
Arapongas, 22 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital por
PAULO GRASSANO PAULO GRASSANO BARROS DE
BARROS DE CARVALHO:06273276994
CARVALHO:06273276994 Dados: 2025.08.22 10:22:07
-0300'
ALEXANDRE Assinado de forma Paulo Grassano Barros de Carvalho
digital por ALEXANDRE Presidente
NUUIANI 03075199966
JULIANI:030 Dados-2025.0822 SIMONE DE ALMEIDA 5
75199966 133814-0300 SANTOS:00779380975 interna e-sono
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos Sponton
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Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
JUSTIFICATIVA
O Projeto ora em análise tem por objetivo a instituir um programa de
incentivo à inserção de pessoas idosas no mercado de trabalho no município de
Arapongas.
A modificação pretendida visa sanar os apontamentos do Parecer
Jurídico nº 030/2025, exarados pela Ilustríssima Procuradora, no sentido de adequar
às normas vigentes e garantir a plena conformidade com a Constituição Federal e
evitar potenciais invasões a competência do Poder Executivo.
Assim, apresentamos a presente Emenda Supressiva com o objetivo
de retirar do texto do Projeto de Lei o dispositivo que atribui diretamente ao Poder
Executivo Municipal o dever de regulamentar suas normas, estabelecendo prazo de
60 dias para tanto. Isso porque tal dispositivo ofende o princípio da separação entre
os Poderes
Arapongas, 22 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital
PAULO GRASSANO por PAULO GRASSANO
BARROS DE BARROS DE
CARVALHO:06273 o ra
ados: «JO.
276994 10:23:25 -03'00'
Paulo Grassano Barros de Carvalho
ALEXANDRE Assinado de forma Presidente
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JULIANIO3O rs 2025 0822 SIMONE DE ALMEIDA “x entar
75199966 13:40:26 -0300 SANTOS:00779380975 “rim
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