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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 039/25, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 3.962, de 02 de março de 2012, que trata da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa Com Deficiência e dá outras providências.
native_id9151

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição transformada em lei — Lei 5440
2025-09-09 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-09-08 Proposição aprovada F —
2025-09-01 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-09-01 Parecer favorável das Comissões — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-25 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:21:47.221707-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-09-01T20:00:46.376370-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 039/25, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 
nº 3.962, de 02 de março de 2012, que 
trata da Política Municipal de Atendimento 
aos Direitos da Pessoa Com Deficiência e 
dá outras providências.
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. O Art. 6º da Lei Municipal nº 3.962, de 02 de março de 2012, alterado
pela Lei Municipal nº 5.117, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 6º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA, órgão permanente, autônomo, paritário, consultivo, deliberativo e 
controlador da política municipal de atendimento aos direitos da pessoa com 
deficiência, que será composto pelos seguintes membros:
I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e 
Desenvolvimento Urbano;
V. 01(um) representante da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para a 
Mulher e Pessoa Com Deficiência;
VI. 03 (três) representantes de entidades ou movimentos populares, ligados à 
área de atendimento a pessoas com deficiência, eleitos mediante processo 
público e democrático organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência;
VII. 02 (dois) representantes pessoas físicas com deficiência ou familiar de 
pessoa com deficiência, interessados em compor o Conselho, eleitos 
mediante processo público e democrático organizado pelo Conselho 
Municipal da Pessoa com Deficiência."
Art.2º. Fica revogado o inciso III do Art. 10 da Lei Municipal nº 3.962, de 02 de 
março de 2012.
Art. 3º. O Art. 15 da Lei Municipal nº 3.962, de 02 de março de 2012, passa a 
vigorar com o seguinte teor:
ARAPONGAS
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
“Art.15. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher e Pessoa Com 
Deficiência ficará encarregada de fornecer apoio técnico, material e 
administrativo para o funcionamento do Conselho.”
Art. 4º. Fica alterado o §2º do artigo 24 da Lei Municipal nº 3.962, de 02 de 
março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 24. (...)
§ 2º. Para o exercício das funções de Secretário Executivo somente poderá 
ser indicado funcionário de carreira do Município, preferencialmente, com 
formação de nível superior em qualquer área.
(...)”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Arapongas, 22 de agosto de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito

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