PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
ARAPONGAS
1
PROJETO DE LEI Nº 041/25, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial – Excesso de Arrecadação, no orçamento do
Município de Arapongas, para o exercício de 2025 e a ajustar as
programações estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da
Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 5.146 de
06/12/2022, 2ª alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e 3ª
alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela
Lei nº 5.366 de 12/12/2024.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, da Lei Municipal nº. 5.363
de 04 de dezembro de 2024 para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial – Excesso de Arrecadação no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais).
12.00 - SECRETARIA MUN. AGRIC., SERV. PÚBL. E MEIO AMBIENTE – SEASPMA
12.01 - Manutenção dos Serv. da Secretaria Mun. Agric., Serv. Publ. Meio Ambiente
175120024.2.086/3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..................................................................R$ 10.000,00
Fonte de recurso 002
20.00 - SECRETARIA MUN. POLÍT. PÚBL. P/ A MULHER E PESSOA COM DEFIC. – SEMUPE
20.01 - Manutenção dos Serv. Secr.de Políticas Públicas para a Mulher e Pessoa com Deficiência
144220011.1.032/3.3.3.50.43.00 - Subvenções sociais..........................................................................................................R$ 10.000,00
Fonte de recurso 002
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo
43, parágrafo 1°, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, proveniente de excesso de arrecadação do exercício de 2025 da fonte de
recurso abaixo especificados:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO
41241500401 COSIP - Cobrança no carne do IPTU / Desvinculação da Receita do Município
- DRM - EC nº 93/2016
002
Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Especial constante do artigo 1º, com recursos provenientes do excesso
de arrecadação constante do artigo 2º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas
programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de
08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 5.146 de 06/12/2022, 2ª alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e 3ª alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024, em
cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00.
Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de excesso de
arrecadação constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, serão compatibilizadas o
montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela Lei nº 5.366 de 12/12/2024., em cumprimento ao disposto no
art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 25 de agosto de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
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ARAPONGAS
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ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 041/25, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
ÓRGÃO: 12.00 - SECRETARIA MUN. AGRIC., SERV. PÚBL. E MEIO AMBIENTE - SEASPMA
PRINCIPAIS METAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2022 2023 2024 2025
01 UNIDADE: Manutenção dos Serviços da Secretaria
Municipal de Agricultura, Serviços Públicos e Meio
Ambiente
17 FUNÇÃO: Saneamento
512 SUBFUNÇÃO: Saneamento Básico Urbano
0024 PROGRAMA: ARAPONGAS SUSTENTÁVEL
2.086 Ação: Gestão Integrada para Destinação Final de
Resíduos Sólidos
Fonte de recurso 002 – valor suplementado
3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 1,00 - - - 10.000,00
Principais serviços e ou produtos
00001
00002
00003
00004
00005
Eliminação de formas inadequadas de disposição final (como
lixões e aterros controlados);
Ampliação da eficiência logística por meio de estações de
transbordo;
Redução dos impactos ambientais e sanitários decorrentes
da gestão de resíduos;
Cumprimento das metas estabelecidas pela Política Nacional
de Resíduos Sólidos;
Melhoria da qualidade ambiental e da saúde pública no
município.
Atividades
Mantidas
- - - -
Houve aumento da meta física
ÓRGÃO: 20.00 - SECRETARIA MUN. POLÍT. PÚBL. P/ A MULHER E PESSOA COM DEFIC. – SEMUPE
PRINCIPAIS METAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2022 2023 2024 2025
01 UNIDADE: Manutenção da Secretaria Municipal de Políticas
Públicas para a Mulher e Pessoa com Deficiência
14 FUNÇÃO: Direitos da Cidadania
422 SUBFUNÇÃO: Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
0011 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA E
PROMOLÇAO SOCIAL
1.032 Ação: Apoio às Famílias Cuidadoras e Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista e Outras Deficiências
Fonte de recurso 002 – valor suplementado
3.3.3.50.43.00 - Subvenções sociais R$ 1,00 - - - 10.000,00
Principais serviços e ou produtos
00001
00002
00003
00004
Apoio continuado às famílias cuidadoras;
Melhoria da qualidade de vida e da autonomia das pessoas
atendidas;
Ampliação do acesso a serviços de acolhimento, orientação
e acompanhamento;
Promoção da inclusão social e redução de desigualdades.
Atividades
Mantidas
- - - -
Houve aumento da meta física
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ANEXO Il
PROJETO DE LEI Nº 041/25, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
ÓRGÃO: 12.00 - SECRETARIA MUN. AGRIC., SERV. PÚBL. E MEIO AMBIENTE - SEASPMA
PRINCIPAIS METAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2025
01 UNIDADE: Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Agricultura,
Serviços Públicos e Meio Ambiente
17 FUNÇÃO: Saneamento
512 SUBFUNÇÃO: Saneamento Básico Urbano
0024 PROGRAMA: ARAPONGAS SUSTENTÁVEL
2.086 Ação: Gestão Integrada para Destinação Final de Resíduos Sólidos
Fonte de recurso 002 – valor suplementado
3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 1,00 10.000,00
Principais serviços e ou produtos
00001
00002
00003
00004
00005
Eliminação de formas inadequadas de disposição final (como lixões e aterros
controlados);
Ampliação da eficiência logística por meio de estações de transbordo;
Redução dos impactos ambientais e sanitários decorrentes da gestão de resíduos;
Cumprimento das metas estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Melhoria da qualidade ambiental e da saúde pública no município.
Atividades
Mantidas
-
Houve aumento da meta física
ÓRGÃO: 20.00 - SECRETARIA MUN. POLÍT. PÚBL. P/ A MULHER E PESSOA COM DEFIC. – SEMUPE
PRINCIPAIS METAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2025
01 UNIDADE: Manutenção da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher
e Pessoa com Deficiência
14 FUNÇÃO: Direitos da Cidadania
422 SUBFUNÇÃO: Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
0011 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA E PROMOLÇAO SOCIAL
1.032 Ação: Apoio às Famílias Cuidadoras e Pessoas com Transtorno do Espectro
Autista e Outras Deficiências
Fonte de recurso 002 – valor suplementado
3.3.3.50.43.00 - Subvenções sociais R$ 1,00 10.000,00
Principais serviços e ou produtos
00001
00002
00003
00004
Apoio continuado às famílias cuidadoras;
Melhoria da qualidade de vida e da autonomia das pessoas atendidas;
Ampliação do acesso a serviços de acolhimento, orientação e acompanhamento;
Promoção da inclusão social e redução de desigualdades.
Atividades
Mantidas
-
Houve aumento da meta física
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