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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 042/25, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.203, de 12 de junho de 2023, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição transformada em lei — Lei 5443
2025-09-17 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-09-15 Proposição aprovada F —
2025-09-08 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-09-08 Parecer favorável das Comissões — —
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-29 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T19:50:16.132576-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-09-08T19:21:47.321066-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná ARAPONGAS
PROJETO DE LEI Nº 042/25, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da redação 
do artigo 1º da Lei Municipal 
nº 5.203, de 12 de junho de 2023, e 
dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 5.203, de 12 de 
junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do §1º, do 
art. 2º, da Lei nº 3.536, de 18 de agosto de 2008, e em cumprimento ao Termo 
de Compromisso de Ajustamento de Conduta nos autos de Inquérito Civil nº. 
MPPR-0008.10.000078-8, firmado junto ao Ministério Público do Estado do 
Paraná, escriturar bem como liberar, definitivamente, os lotes de terras nº 
191/D/12-E/F/17-195-A/1-B/1, com área de com área de 2.500,00 m² e lote de 
terras 195-A/195-C/194/A-2-1, com área de 2.250 m², matrículas nº 12.761 e 
13.278A, ambos do 2º Serviço Registral de Arapongas, doado por meio da Lei 
Municipal nº. 2.860, de 19 de dezembro de 2001, à empresa MARCONI E 
MARIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.574.611/0001-31, estabelecida nesta cidade à Rua Jurutau nº 1.395, 
Parque Industrial II, nesta cidade, cuja apuração dos cumprimentos dos 
requisitos deu-se através do processo administrativo nº.23.903/2022." (N.R.)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Arapongas, 29 de agosto de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito 

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