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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI L Nº. /2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
órgãos e entidades públicas
municipais transmitirem as sessões
colegiadas por meio audiovisual, em
tempo real e pela internet.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transmissão audiovisual, em tempo real,
pela internet, das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de
Previdência – CPM, do Conselho Fiscal – CF, do Comitê de Investimento – COMIN e
da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos
Servidores de Arapongas – IPPASA, bem como sobre a gravação e disponibilização
dessas reuniões nas redes sociais oficiais do Instituto (YouTube e Facebook).
Parágrafo único. Submetem-se às disposições desta Lei, ainda, as
reuniões das comissões permanentes e temporárias do IPPASA, bem como eventos
e cursos de interesse dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, aposentados
e beneficiários vinculados ao Instituto.
Art. 2º O IPPASA, as autarquias e os demais órgãos mencionados no art.
1º ficam obrigados a transmitir, por meio audiovisual e em tempo real, todas as
reuniões deliberativas relacionadas aos interesses dos servidores.
§ 1º A transmissão poderá ocorrer por meio das páginas ou perfis oficiais
do Instituto em redes sociais, devendo ser acompanhada da disponibilização das
respectivas atas.
§ 2º O acesso às transmissões será público, gratuito e livre,
independentemente de cadastro ou autenticação.
Art. 3º As gravações das transmissões deverão ser armazenadas pelo
IPPASA, em meio magnético ou virtual, pelo prazo mínimo de cinco anos.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
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Parágrafo único. Aplicam-se às informações armazenadas as
disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à
Informação).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas, 01 de setembro de 2025
____________________________________
AROLDO PAGAN
vereador
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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JUSTIFICATIVA
A publicidade e a transparência são princípios constitucionais que
norteiam toda a Administração Pública (CF/88, art. 37). Tais valores ganham
relevância ainda maior no atual contexto de democracia digital, em que a
participação da sociedade depende do amplo acesso às informações públicas.
O presente Projeto busca preencher uma lacuna ao determinar que
o IPPASA transmita, em tempo real e pela internet, as reuniões de seus órgãos
colegiados, assegurando que os vídeos fiquem disponíveis e armazenados por
prazo mínimo de cinco anos.
A medida reforça o controle social, amplia a prestação de contas e
garante que os servidores e beneficiários acompanhem, de forma gratuita e
acessível, as decisões que impactam diretamente sua vida funcional. Ressaltase que os custos de implementação são baixos, podendo ser utilizados
equipamentos simples já disponíveis no cotidiano institucional.
Trata-se, portanto, de iniciativa que promove maior transparência,
aproxima a gestão pública dos cidadãos e concretiza de maneira efetiva o
princípio constitucional da publicidade.
Arapongas, 01 de setembro de 2025.
_____________________________
AROLDO CESAR PAGAN
Vereador
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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