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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas municipais transmitirem as sessões colegiadas por meio audiovisual, em tempo real e pela internet.
native_id9178

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Proposição transformada em lei — Lei 5459
2025-10-21 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-10-20 Proposição aprovada F —
2025-10-13 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-10-06 Adiada discussão e votação. — —
2025-10-03 Emenda — —
2025-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-05 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-01 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T19:47:17.898434-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-10-13T19:18:06.151307-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI L Nº. /2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
órgãos e entidades públicas 
municipais transmitirem as sessões 
colegiadas por meio audiovisual, em 
tempo real e pela internet.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transmissão audiovisual, em tempo real, 
pela internet, das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de 
Previdência – CPM, do Conselho Fiscal – CF, do Comitê de Investimento – COMIN e 
da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos 
Servidores de Arapongas – IPPASA, bem como sobre a gravação e disponibilização 
dessas reuniões nas redes sociais oficiais do Instituto (YouTube e Facebook).
Parágrafo único. Submetem-se às disposições desta Lei, ainda, as 
reuniões das comissões permanentes e temporárias do IPPASA, bem como eventos 
e cursos de interesse dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, aposentados 
e beneficiários vinculados ao Instituto.
Art. 2º O IPPASA, as autarquias e os demais órgãos mencionados no art. 
1º ficam obrigados a transmitir, por meio audiovisual e em tempo real, todas as 
reuniões deliberativas relacionadas aos interesses dos servidores.
§ 1º A transmissão poderá ocorrer por meio das páginas ou perfis oficiais 
do Instituto em redes sociais, devendo ser acompanhada da disponibilização das 
respectivas atas.
§ 2º O acesso às transmissões será público, gratuito e livre, 
independentemente de cadastro ou autenticação.
Art. 3º As gravações das transmissões deverão ser armazenadas pelo 
IPPASA, em meio magnético ou virtual, pelo prazo mínimo de cinco anos.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Parágrafo único. Aplicam-se às informações armazenadas as 
disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à 
Informação).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas, 01 de setembro de 2025
____________________________________
AROLDO PAGAN
vereador
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
A publicidade e a transparência são princípios constitucionais que 
norteiam toda a Administração Pública (CF/88, art. 37). Tais valores ganham 
relevância ainda maior no atual contexto de democracia digital, em que a 
participação da sociedade depende do amplo acesso às informações públicas.
O presente Projeto busca preencher uma lacuna ao determinar que 
o IPPASA transmita, em tempo real e pela internet, as reuniões de seus órgãos 
colegiados, assegurando que os vídeos fiquem disponíveis e armazenados por 
prazo mínimo de cinco anos.
A medida reforça o controle social, amplia a prestação de contas e 
garante que os servidores e beneficiários acompanhem, de forma gratuita e 
acessível, as decisões que impactam diretamente sua vida funcional. Ressalta￾se que os custos de implementação são baixos, podendo ser utilizados 
equipamentos simples já disponíveis no cotidiano institucional.
Trata-se, portanto, de iniciativa que promove maior transparência, 
aproxima a gestão pública dos cidadãos e concretiza de maneira efetiva o 
princípio constitucional da publicidade.
Arapongas, 01 de setembro de 2025.
_____________________________
AROLDO CESAR PAGAN
Vereador 
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br

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