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materia nº 81/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça Legislação e Redação
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaEstabelece a fixação de cartaz com instruções da Manobra de Heimlich em estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no município de Arapongas, e dá outras providências.
native_id9180

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição transformada em lei — Lei 5445
2025-09-09 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-09-08 Proposição aprovada F —
2025-09-01 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-09-01 Parecer favorável das Comissões — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12025.
Assunto: Projeto de Lei L nº. 39/2025
Autoria: Poder Legislativo — Vereadora Marilsa Staub Vendrametto
Súmula: Estabelece a fixação de cartaz com instruções da Manobra de Heimlich
em estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no município de
Arapongas, e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha
para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 04 de
agosto de 2025, Projeto de Lei L nº. 39/2025, de 30 de junho de 2025.
|- Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo que pretende
Estabelecer a fixação de cartaz com instruções da Manobra de Heimlich em
estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no município de
Arapongas.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
Il — Parecer do Relator
O presente Projeto de Lei encontra-se amparado pelo disposto nos
artigos 8º da Lei Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse
eminentemente local e afeta à competência legiferaste do Município.
A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no art. 42, inciso |, da
Lei Orgânica Municipal:
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias
compete: | - aos Vereadores; Il - às Comissões da Câmara; Ill - ao Prefeito;
IV - aos cidadãos, nos termos previstos nesta Lei Orgânica e especificados
no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Quanto ao aspecto material, a propositura, além de revestir-se de
inegável interesse local - atraindo, consequentemente, a competência municipal
prevista no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, se revela adequada com a
legislação vigente.
A justificativa que encaminha o projeto destaca que:
Disponibilizar, em local visível, um cartaz explicativo com ilustrações claras
e linguagem acessível é uma forma simples, educativa e eficiente de orientar
a população para agir em situações emergenciais até a chegada do
atendimento profissional. Essa iniciativa tem um alcance enorme,
especialmente em espaços onde há circulação de crianças, idosos e
pessoas com deficiência.
Esta comissão solicitou parecer a Procuradoria Jurídica desta Casa de
Leis, para análise.
Nesses termos, o parecer jurídico diz que, o presente Projeto de Lei tem
condições de ser apreciado, pois não há impeditivos à aprovação da matéria.
Assim, por tudo que precede, opina-se no sentido de que o parecer
desta Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de
Lei de autoria do Poder Legislativo, pelos motivos acima expostos, encaminhando o
parecer para votação no Plenário.
HI — Conclusão
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei L nº 39/2025, de autoria do Poder
Legislativo, encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 29 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital por
PAULO GRASSANO PAULO GRASSANO BARROS DE
BARROS DE CARVALHO:06273276994
CARVALHO:06273276994 Dados: 2025.08.29 12:44:06
-0300'
Paulo Grassano Barros de Carvalho
Assinado de f President
ALEXANDRE digitaipor residente
JULIANI:030 AEXANDRE
JULIANI:03075199966
75199966 Dados: 2025.08.29
14:47:41 -03'00"
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos Sponton
Membro Membro
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