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materia nº 82/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça Legislação e Redação
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaInstitui o Programa Municipal de Prevenção aos Impactos das Apostas Online (Bets) e Jogos de Azar e estabelece diretrizes para o Combate à Ludopatia, proíbe a veiculação de publicidade de casas de apostas e jogos de azar em espaços públicos municipais, e dá outras providências.
native_id9181

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição transformada em lei — Lei 5446
2025-09-09 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-09-08 Proposição aprovada F —
2025-09-01 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-09-01 Parecer favorável das Comissões — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12025.
Assunto: Projeto de Lei L n. 45/2025
Autoria: Poder Legislativo — Vereador Décio Roberto Rosaneli
Súmula: Institui o Programa Municipal de Prevenção aos Impactos das Apostas
Online (Bets) e Jogos de Azar e estabelece diretrizes para o Combate à Ludopatia,
proíbe a veiculação de publicidade de casas de apostas e jogos de azar em espaços
públicos municipais, e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha
para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 18 de
agosto de 2025, Projeto de Lei L nº. 45/2025, de 18 de agosto de 2025.
|- Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo que pretende
instituir o Programa Municipal de Prevenção aos Impactos das Apostas Online (Bets)
e Jogos de Azar e estabelece diretrizes para o Combate à Ludopatia, proíbe a
veiculação de publicidade de casas de apostas e jogos de azar em espaços públicos
municipais.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
Il — Parecer do Relator
O presente Projeto de Lei encontra-se amparado pelo disposto nos
artigos 8º da Lei Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse
eminentemente local e afeta à competência legiferante do Município.
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ee Estado do Paraná -----
A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no art. 42, inciso |, da Lei
Orgânica Municipal:
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias compete: | - aos
Vereadores; Il - às Comissões da Câmara; Ill - ao Prefeito; IV - aos cidadãos, nos
termos previstos nesta Lei Orgânica e especificados no Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Quanto ao aspecto material, a propositura, além de revestir-se de
inegável interesse local - atraindo, consequentemente, a competência municipal
prevista no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, se revela adequada com a
legislação vigente.
A justificativa que encaminha o projeto destaca que:
A proliferação das plataformas de apostas online e a crescente popularidade
dos jogos de azar têm provocado um aumento expressivo de casos de
ludopatia em todo o Brasil, sendo que a literatura médica destaca que o
comportamento de apostar estimula o sistema de recompensa cerebral e gera
um ciclo de dependência semelhante ao observado em outros vícios, quadro já
reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS)1 como transtorno
mental caracterizado por comportamento persistente de jogo que compromete
a saúde física e mental, a convivência familiar, o desempenho profissional e a
estabilidade financeira
Nesse contexto, cabe ao Poder Público Municipal desempenhar um papel
relevante na proteção da saúde da população, conforme previsto nos arts. 23,
HI, 30, |, e 196 da Constituição Federal, bem como nos arts. 8º, |, e 138 da Lei
Orgânica Municipal, de modo que programa aqui proposto tem como diretrizes
a promoção de campanhas de conscientização, a integração de políticas
públicas de saúde, educação e assistência social, e a orientação para que haja
capacitação dos profissionais da Atenção Básica e dos Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS), possibilitando a identificação precoce de casos e o
adequado acolhimento psicológico e psiquiátrico.
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
Esta comissão solicitou parecer a Procuradoria Jurídica desta Casa de
Leis, para análise.
Nesses termos, o parecer jurídico diz que, o presente projeto de lei tem
condições de ser apreciado, pois não há impeditivos à aprovação da matéria, visto
que não há afronta à separação dos poderes nem à reserva de iniciativa do Executivo.
Assim, por tudo que precede, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei de
autoria do Poder Legislativo, pelos motivos acima expostos, encaminhando o parecer
para votação no Plenário.
Ill — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei L 45/2025, de autoria do Poder
Legislativo, encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 29 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital por
PAULO GRASSANO BARROS | PAULO GRASSANO BARROS DE
DE CARVALHO:06273276994 CARVALHO:06273276994
Dados: 2025.08.29 12:44:50 -03'00'
Assinado deforma Paulo Grassano Barros de Carvalho
ALEXANDRE digital por Presidente
JULIANI:030 SLIAN103075199966
751 99966 Dados: 2025.08.29
14:48:18 -03'00'
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos Sponton
Membro Membro
TT
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