ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
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PROJETO DE LEI Nº _____ /2025
Autoriza o Poder Executivo a arrecadar
ração para animais em eventos
promovidos no Município de Arapongas e
estabelece diretrizes para sua destinação,
transparência e controle, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arapongas, a
diretriz de arrecadação voluntária de ração para animais durante eventos
culturais, sociais, esportivos e congêneres promovidos, organizados ou apoiados
pelo Poder Público municipal, com os seguintes objetivos:
I - Apoiar o bem-estar e a proteção animal;
II - Fomentar a participação social e o engajamento comunitário;
III - Fortalecer ações de educação ambiental e de saúde pública.
§ 1º É vedado condicionar o acesso do público a eventos, serviços
ou atividades à realização de doações.
§ 2º As doações serão destinadas ao Banco de Ração Municipal, na
forma da Lei Municipal nº 4.988, de 30 de agosto de 2021, responsável pela
recepção, armazenagem e distribuição a protetores, entidades e famílias
cadastradas.
Art. 2º Somente serão aceitas doações de ração em embalagem
original, lacrada e dentro do prazo de validade, cabendo ao órgão gestor recusar
produtos com violação de embalagem, sinais de umidade, contaminação ou
qualquer risco sanitário.
Art. 3º Os órgãos e entidades da administração municipal
responsáveis pelos eventos que optarem por realizar a arrecadação de ração
deverão:
I - Divulgar previamente o caráter voluntário da doação e os pontos
de coleta;
II - Assegurar condições adequadas e higiênicas de coleta e
armazenagem provisória, até a entrega ao órgão gestor;
III - Resguardar a segurança alimentar dos produtos arrecadados,
observadas as orientações técnicas do órgão gestor.
Art. 4º Encerrado o evento, o responsável encaminhará ao órgão
gestor, em até 20 (vinte) dias, relatório simplificado contendo:
I - Data e local do evento;
II - Quantidade total arrecadada (kg/unidades);
III - Identificação do responsável;
IV - Termo de recebimento e, quando houver, comprovantes de
entrega.
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Parágrafo único. As informações mínimas do relatório serão
publicadas no Portal da Transparência do Município, garantido o acesso público
aos dados de entrada e saída, respeitada a legislação de proteção de dados.
Art. 5º Entidades beneficentes, instituições sem fins lucrativos,
estabelecimentos de ensino, empresas e grupos organizados poderão promover
campanhas de arrecadação com destinação integral ao Banco de Ração, vedado
o uso de marcas, símbolos, nomes e identificação institucional do Município sem
autorização prévia do órgão gestor.
§ 1º É vedada a exclusividade de marcas e qualquer modalidade de
promoção comercial que contrarie o interesse público.
§ 2º Havendo apoio institucional do Município, aplicar-se-ão, no que
couber, as regras de parcerias e doações previstas na legislação vigente.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, termos de
cooperação e ajustes com organizações da sociedade civil e demais entes, sem
ônus obrigatório, para logística, armazenagem e distribuição das doações,
observado o interesse público e a legislação aplicável.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas, 02 de agosto de 2025.
______________
Meiry Farias
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como finalidade autorizar o Poder
Executivo Municipal de Arapongas a promover, durante eventos culturais, sociais,
esportivos e congêneres, a arrecadação voluntária de ração para animais, com a
devida organização, controle e transparência em sua destinação final.
A proposta nasce da crescente preocupação da sociedade com o
bem-estar e a proteção dos animais, sobretudo aqueles em situação de
abandono, e da necessidade de fortalecer o Banco de Ração Municipal, criado
pela Lei Municipal nº 4.988/2021, que hoje representa uma importante ferramenta
de apoio a protetores independentes, ONGs e famílias em situação de
vulnerabilidade que acolhem animais.
Assim como já ocorre com frequência a arrecadação de alimentos
não perecíveis para pessoas durante eventos e campanhas, entende-se como
justa e pertinente a ampliação dessa lógica para ações de cuidado com os
animais, fomentando a solidariedade e o engajamento comunitário em mais uma
frente social.
Importante destacar que o projeto não impõe qualquer
obrigatoriedade ao público participante dos eventos. A doação de ração será
estritamente voluntária, conforme assegurado no texto legal, respeitando o
princípio da acessibilidade universal às atividades públicas. Além disso, os
mecanismos de transparência e prestação de contas previstos na proposta
asseguram que a população possa acompanhar a destinação das doações,
fortalecendo a confiança nas ações públicas.
A proposta ainda possibilita a participação da sociedade civil,
permitindo que escolas, empresas, entidades beneficentes e outros grupos
promovam suas próprias campanhas de arrecadação, desde que respeitadas as
normas estabelecidas.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de forte valor social e ambiental,
que reforça o compromisso do Município de Arapongas com as causas sociais e
com a promoção do bem-estar animal.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto de lei.
Arapongas, 02 de agosto de 2025.
_______________
Meiry Farias
Vereadora