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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº _____/2025
Institui o Dia Municipal do Comerciário e a
Semana Municipal do Comerciário no
Município de Arapongas, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído no Município de Arapongas o Dia
Municipal do Comerciário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de
outubro, em consonância com a data nacional já celebrada pela categoria.
Art. 2º Fica também instituída a Semana Municipal do
Comerciário, a ser realizada anualmente na semana em que recair o Dia
Municipal do Comerciário, destinada à valorização, integração e
reconhecimento dos trabalhadores do comércio local.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Comerciário, o Poder
Público poderá apoiar e incentivar, em parceria com sindicatos, associações
comerciais, entidades representativas e iniciativa privada, a realização de:
I – campanhas de valorização do trabalho comerciário;
II – atividades educativas, culturais e sociais;
III – eventos voltados à saúde, lazer e bem-estar dos comerciários;
IV – ações de estímulo à integração entre comerciantes,
comerciários e comunidade.
Art. 4º As comemorações instituídas por esta Lei passam a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Arapongas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas 11 de setembro de 2025.
_______________________________
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Vereador Toninho da Ambulância
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Justificativa
O comércio é um dos pilares da economia de Arapongas, cidade
reconhecida pela força de sua indústria moveleira e pelo dinamismo do setor
de vendas em geral. Os comerciários, que atuam no atendimento direto à
população, representam uma categoria essencial, responsável por
movimentar a economia local e sustentar milhares de famílias.
Instituir o Dia e a Semana do Comerciário é uma forma de
valorizar esses trabalhadores, promover sua integração com a sociedade e
estimular ações que possam beneficiar sua qualidade de vida, sem gerar
custos para o Município.
Diante do Exposto, encaminho o presente Projeto de Lei para
apreciação dos Nobres Pares, certo de sua relevância para aprovação.
Arapongas 11 de setembro 2025.
_______________________________
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Vereador Toninho da Ambulância
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