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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaInstitui o Dia Municipal do Comerciário e a Semana Municipal do Comerciário no Município de Arapongas, e dá outras providências.
native_id9209

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição transformada em lei — Lei 5452
2025-10-01 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-09-29 Proposição aprovada F —
2025-09-22 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-09-19 Parecer favorável das Comissões — —
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-12 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T20:39:05.212342-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº _____/2025
Institui o Dia Municipal do Comerciário e a 
Semana Municipal do Comerciário no 
Município de Arapongas, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituído no Município de Arapongas o Dia 
Municipal do Comerciário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de 
outubro, em consonância com a data nacional já celebrada pela categoria.
Art. 2º Fica também instituída a Semana Municipal do 
Comerciário, a ser realizada anualmente na semana em que recair o Dia 
Municipal do Comerciário, destinada à valorização, integração e 
reconhecimento dos trabalhadores do comércio local.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Comerciário, o Poder 
Público poderá apoiar e incentivar, em parceria com sindicatos, associações 
comerciais, entidades representativas e iniciativa privada, a realização de:
I – campanhas de valorização do trabalho comerciário;
II – atividades educativas, culturais e sociais;
III – eventos voltados à saúde, lazer e bem-estar dos comerciários;
IV – ações de estímulo à integração entre comerciantes, 
comerciários e comunidade.
Art. 4º As comemorações instituídas por esta Lei passam a 
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Arapongas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas 11 de setembro de 2025.
_______________________________
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Vereador Toninho da Ambulância
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Justificativa
O comércio é um dos pilares da economia de Arapongas, cidade 
reconhecida pela força de sua indústria moveleira e pelo dinamismo do setor 
de vendas em geral. Os comerciários, que atuam no atendimento direto à 
população, representam uma categoria essencial, responsável por 
movimentar a economia local e sustentar milhares de famílias.
Instituir o Dia e a Semana do Comerciário é uma forma de 
valorizar esses trabalhadores, promover sua integração com a sociedade e 
estimular ações que possam beneficiar sua qualidade de vida, sem gerar 
custos para o Município. 
Diante do Exposto, encaminho o presente Projeto de Lei para 
apreciação dos Nobres Pares, certo de sua relevância para aprovação.
Arapongas 11 de setembro 2025.
_______________________________
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Vereador Toninho da Ambulância

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