br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

materia nº 47/2025

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaMENSAGEM Nº. 045/2025 Encaminhamos a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para o uso de patinetes elétricos no município de Arapongas.
native_id9213

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Proposição transformada em lei — Lei 5450
2025-10-01 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-09-29 Proposição aprovada F —
2025-09-22 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-09-19 Parecer favorável das Comissões — —
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-12 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 045/2025
 Arapongas, 08 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que dispõe 
sobre as diretrizes para o uso de patinetes elétricos no município de Arapongas.
Haja vista o crescente número de patinetes elétricos em circulação em nosso 
município, utilizados, principalmente, por crianças e adolescentes, aliado ao aumento de 
acidentes de trânsito envolvendo esse meio de locomoção, se mostra necessário regulamentar o
uso dos patinetes no âmbito do Município de Arapongas.
Desta forma, com o intuito de garantir maior segurança no trânsito, além de 
promover a sustentabilidade e a integração eficiente com outros modos de transporte urbano, 
se mostra imprescindível estabelecer diretrizes para utilização de patinetes elétricos, tais como: 
limitações de velocidade, esclarecer as vias de utilização, fixação de idade mínima para a 
condução, utilização de equipamentos de segurança individual e do próprio equipamento, 
formas de sinalização, vedações quanto ao transporte de passageiros, bem como a utilização
por pessoa sob efeito de álcool ou drogas, ou usando fones de ouvido, entre outros.
Além disso, o projeto regulamenta o estacionamento dos patinetes e 
estabelece sanções, no caso de descumprimento dos dispositivos legais.
Diante da importância do tema, devido ao aumento significativo a cada dia 
desse meio de locomoção, o que, inevitavelmente, faz crescer o número de acidentes, imperiosa 
a regulamentação do uso de patinetes elétricos no âmbito do Município de Arapongas, a fim de 
garantir a segurança de todos no trânsito.
Na certeza de contar com a aprovação unânime dos Senhores Vereadores 
para assunto de tão relevante importância, solicitamos a essa Colenda Câmara a apreciação do 
Projeto de Lei em apreço, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento 
Interno dessa Casa de Leis.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

open original →