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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 045/2025
Arapongas, 08 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre as diretrizes para o uso de patinetes elétricos no município de Arapongas.
Haja vista o crescente número de patinetes elétricos em circulação em nosso
município, utilizados, principalmente, por crianças e adolescentes, aliado ao aumento de
acidentes de trânsito envolvendo esse meio de locomoção, se mostra necessário regulamentar o
uso dos patinetes no âmbito do Município de Arapongas.
Desta forma, com o intuito de garantir maior segurança no trânsito, além de
promover a sustentabilidade e a integração eficiente com outros modos de transporte urbano,
se mostra imprescindível estabelecer diretrizes para utilização de patinetes elétricos, tais como:
limitações de velocidade, esclarecer as vias de utilização, fixação de idade mínima para a
condução, utilização de equipamentos de segurança individual e do próprio equipamento,
formas de sinalização, vedações quanto ao transporte de passageiros, bem como a utilização
por pessoa sob efeito de álcool ou drogas, ou usando fones de ouvido, entre outros.
Além disso, o projeto regulamenta o estacionamento dos patinetes e
estabelece sanções, no caso de descumprimento dos dispositivos legais.
Diante da importância do tema, devido ao aumento significativo a cada dia
desse meio de locomoção, o que, inevitavelmente, faz crescer o número de acidentes, imperiosa
a regulamentação do uso de patinetes elétricos no âmbito do Município de Arapongas, a fim de
garantir a segurança de todos no trânsito.
Na certeza de contar com a aprovação unânime dos Senhores Vereadores
para assunto de tão relevante importância, solicitamos a essa Colenda Câmara a apreciação do
Projeto de Lei em apreço, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento
Interno dessa Casa de Leis.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
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