| Tipo | Mensagem de Projeto |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | MENSAGEM Nº 046/2025 Encaminhamos a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ratificação da alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Público firmado entre o Município de Arapongas e o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense – CISMEL-NCP, na forma aprovada pela Assembleia Geral realizada no dia 29 de agosto de 2025, por meio da Resolução n. 25/2025 de 01 de setembro de 2025. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná ARAPONGAS MENSAGEM Nº 046/2025 Arapongas, 09 de setembro de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ratificação da alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Público firmado entre o Município de Arapongas e o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense – CISMEL-NCP, na forma aprovada pela Assembleia Geral realizada no dia 29 de agosto de 2025, por meio da Resolução n. 25/2025 de 01 de setembro de 2025. Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, o Município de Arapongas é consorciado ao CISMEL -NCP, tendo ratificado o Protocolo de Intenções anterior por meio da Lei Municipal nº 5.088, de 01 de junho de 2022. Importa salientar que as alterações as quais se busca ratificação referem-se tão somente à retirada do Município de Califórnia, que deixa de ser ente consorciado, bem como à composição e remunerações do quadro de pessoal do CISMEL-NCP, de modo que promoveram apenas ajustes administrativos e orçamentários que visam a racionalização da estrutura organizacional, a valorização dos quadros técnicos de pessoal, bem como a adequação ao planejamento estratégico da entidade. Portanto, frisa-se que não houve alteração no texto do Contrato de Consórcio, mas tão somente em seu Anexo I – Quando de Pessoal e Remunerações. Justificam-se as alterações propostas no fato que, excepcionada a Presidência e o Conselho Fiscal do CISMEL-NCP, o quadro de pessoal até então vigente do Consórcio era composto por 26 cargos, dos quais apenas 10 se encontram preenchidos e 16 se encontram vagos. Estão preenchidos os seguintes cargos: 1 (um) Procurador Jurídico, 1 (um) Gerente de Licitações e Contratos, 1 (um) Gerente Administrativo, 2 (dois) Assessores Administrativos, 2 (dois) Assessores de Licitação, 1 (um) Controlador Interno, 1 (um) Contador, 1 (um) Assessor Executivo. A proposta visa, sobretudo, adequar o corpo técnico jurídico do consórcio criando mais um cargo de procurador jurídico, a ser preenchido por servidor efetivo, considerando que o cargo existente é preenchido por procuradora jurídica em comissão, que exerce funções jurídicas estratégicas, consultivas e preventivas voltadas à legalidade dos atos administrativos, internos e externos, praticados no âmbito da entidade, contenciosas e de assessoramento da presidência e do Conselho Fiscal. Diante da demanda por assessoramento jurídico em processos licitatórios e contratuais, o novo cargo deverá ser provido por servidor ocupante de cargo efetivo, cedido ou contratado diretamente mediante concurso público, notadamente para exercer a função de parecerista, o que garante estabilidade, especialização e compromisso institucional com as atividades desenvolvidas, em consonância com o art. 7º, § 3º da Lei n. 14.133/2021 e com o entendimento do TCE/PR. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná ARAPONGAS Não obstante, em virtude da criação de mais um cargo de procurador jurídico, com o intuito de reduzir o impacto orçamentário e reorganizar a alocação de pessoal, propõe-se ainda a extinção de 9 (nove) cargos, os quais constatou-se serem dispensáveis à estrutura operacional do consórcio, quais sejam: 3 (três) cargos de Assistente Administrativo; 1 (um) cargo de Assistente Contábil; 1 (um) cargo de Assistente de Licitação; 1 (um) cargo de Assistente de Projetos; 3 (três) cargos de Estagiários. Esses cargos, embora constem da estrutura formal do consórcio, não se encontram ocupados e não se mostraram essenciais à rotina operacional do consórcio desde a sua criação, sendo mais adequado, neste momento, sua extinção para evitar previsão orçamentária desnecessária. Além disso, em razão de o CISMEL-NCP ainda não possuir a capacidade financeira e organizacional para realizar concurso público, hoje, dos 10 (dez) cargos ocupados, 5 (cinco) são preenchidos por empregados comissionados e 5 (cinco) por servidores efetivos cedidos e remunerados mediante gratificação indenizatória. Apesar de haver distinção de atribuições de funções e qualificação técnicocientífica para os provimentos dos cargos, havia previsão de apenas um nível de gratificação igual para todos eles. Assim, propõe-se a instituição de 2 (dois) níveis de gratificação indenizatória aos servidores cedidos por outros entes, um geral e outro para os que exerçam função de confiança ou cargo de natureza técnico-científica. Essa medida visa: I - reconhecer o grau de responsabilidade e complexidade das funções desempenhadas pelos servidores cedidos, que hoje não contam com qualquer compensação diferenciada; II - garantir a proporcionalidade e equidade; III - estimular a permanência e comprometimento desses profissionais com os objetivos do CISMEL-NCP, respeitados os limites legais e orçamentários. Tais alterações não apenas aprimoram a estrutura administrativa da entidade, como também contribuem para maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, coerência com os princípios da economicidade, eficiência e planejamento, além de fortalecer a governança consorciada. Por fim, foram ainda foram atualizados os valores remuneratórios dos empregados e das gratificações indenizatórias dos servidores cedidos, haja vista a necessidade de recompor distorções históricas, preservar a atratividade dos cargos técnicos essenciais e promover justiça remuneratória entre as funções desempenhadas. Desde a reestruturação do consórcio ocorrida em 2022, os servidores do consórcio não receberam qualquer aumento real, tendo sido aplicados apenas reajustes inflacionários anuais com base nos índices oficiais, o que não compensou adequadamente a defasagem acumulada, tampouco ajustou a remuneração às exigências técnicas e responsabilidades de cada cargo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná ARAPONGAS A estrutura de pessoal e remunerações vigente, embora funcional, apresenta distorções que comprometem a equidade e a eficiência institucional. As alterações visam garantir isonomia e estimular o comprometimento dos servidores com a missão institucional do CISME-NCPL. A atualização remuneratória trata-se de medida excepcional e complexa, que somente foi proposta e aprovada em Assembleia Geral após análise criteriosa do impacto orçamentário e em estrita observância aos princípios da legalidade, proporcionalidade, transparência e economicidade, restando concluído pelos entes consorciados que os ajustes são compatíveis com as capacidades financeiras do consórcio e não comprometem o seu equilíbrio orçamentário. O CISMEL-NCP continuará sendo um elo entre os entes consorciados e as demais esferas governamentais e instituições públicas e privadas, buscando de forma constante novos recursos e ferramentas para fomentar os projetos que visam atender as necessidades e interesses de cada um de seus membros e da coletividade, nas mais diversas áreas que se propõe. Portanto, a ratificação às alterações e consolidação do Contato de Consórcio do CISMEL-NCP é de extrema valia para o Município e sua população, diante do grande efeito positivo que se dará através dos seus desdobramentos, em especial quanto às possibilidades que se apresentarão futuramente. Nesta linha de raciocínio é necessária a análise do projeto que ora se apresenta aos ilustres membros dessa Egrégia Casa de Leis, com a sua consequente aprovação. Por fim, devido à necessidade e urgência do projeto em apreço, solicitamos seja o presente projeto apreciado em regime de urgência, convocando sessões extraordinárias, tantas quantas se fizerem necessárias, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno dessa Casa de Leis. Na oportunidade, apresento expressões de estima e apreço. Arapongas, 09 de setembro de 2025. RAFAEL FELIPE CITA Prefeito Exmo. Sr, MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG DD. Presidente da Câmara Municipal N e s t a