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materia nº 48/2025

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaMENSAGEM Nº 046/2025 Encaminhamos a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ratificação da alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Público firmado entre o Município de Arapongas e o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense – CISMEL-NCP, na forma aprovada pela Assembleia Geral realizada no dia 29 de agosto de 2025, por meio da Resolução n. 25/2025 de 01 de setembro de 2025.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná ARAPONGAS
MENSAGEM Nº 046/2025
 Arapongas, 09 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a 
ratificação da alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Público firmado entre o Município 
de Arapongas e o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte 
Central Paranaense – CISMEL-NCP, na forma aprovada pela Assembleia Geral realizada no dia 29 de 
agosto de 2025, por meio da Resolução n. 25/2025 de 01 de setembro de 2025.
Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, o Município de Arapongas é 
consorciado ao CISMEL -NCP, tendo ratificado o Protocolo de Intenções anterior por meio da Lei 
Municipal nº 5.088, de 01 de junho de 2022.
Importa salientar que as alterações as quais se busca ratificação referem-se tão 
somente à retirada do Município de Califórnia, que deixa de ser ente consorciado, bem como à 
composição e remunerações do quadro de pessoal do CISMEL-NCP, de modo que promoveram apenas 
ajustes administrativos e orçamentários que visam a racionalização da estrutura organizacional, a 
valorização dos quadros técnicos de pessoal, bem como a adequação ao planejamento estratégico da 
entidade.
Portanto, frisa-se que não houve alteração no texto do Contrato de Consórcio, mas 
tão somente em seu Anexo I – Quando de Pessoal e Remunerações.
Justificam-se as alterações propostas no fato que, excepcionada a Presidência e o 
Conselho Fiscal do CISMEL-NCP, o quadro de pessoal até então vigente do Consórcio era composto por 
26 cargos, dos quais apenas 10 se encontram preenchidos e 16 se encontram vagos.
Estão preenchidos os seguintes cargos: 1 (um) Procurador Jurídico, 1 (um) Gerente 
de Licitações e Contratos, 1 (um) Gerente Administrativo, 2 (dois) Assessores Administrativos, 2 (dois) 
Assessores de Licitação, 1 (um) Controlador Interno, 1 (um) Contador, 1 (um) Assessor Executivo.
A proposta visa, sobretudo, adequar o corpo técnico jurídico do consórcio criando 
mais um cargo de procurador jurídico, a ser preenchido por servidor efetivo, considerando que o cargo 
existente é preenchido por procuradora jurídica em comissão, que exerce funções jurídicas 
estratégicas, consultivas e preventivas voltadas à legalidade dos atos administrativos, internos e 
externos, praticados no âmbito da entidade, contenciosas e de assessoramento da presidência e do 
Conselho Fiscal.
Diante da demanda por assessoramento jurídico em processos licitatórios e 
contratuais, o novo cargo deverá ser provido por servidor ocupante de cargo efetivo, cedido ou 
contratado diretamente mediante concurso público, notadamente para exercer a função de 
parecerista, o que garante estabilidade, especialização e compromisso institucional com as atividades 
desenvolvidas, em consonância com o art. 7º, § 3º da Lei n. 14.133/2021 e com o entendimento do 
TCE/PR.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná ARAPONGAS
Não obstante, em virtude da criação de mais um cargo de procurador jurídico, com 
o intuito de reduzir o impacto orçamentário e reorganizar a alocação de pessoal, propõe-se ainda a 
extinção de 9 (nove) cargos, os quais constatou-se serem dispensáveis à estrutura operacional do 
consórcio, quais sejam:
 3 (três) cargos de Assistente Administrativo;
 1 (um) cargo de Assistente Contábil;
 1 (um) cargo de Assistente de Licitação;
 1 (um) cargo de Assistente de Projetos;
 3 (três) cargos de Estagiários.
Esses cargos, embora constem da estrutura formal do consórcio, não se encontram 
ocupados e não se mostraram essenciais à rotina operacional do consórcio desde a sua criação, sendo 
mais adequado, neste momento, sua extinção para evitar previsão orçamentária desnecessária.
Além disso, em razão de o CISMEL-NCP ainda não possuir a capacidade financeira 
e organizacional para realizar concurso público, hoje, dos 10 (dez) cargos ocupados, 5 (cinco) são 
preenchidos por empregados comissionados e 5 (cinco) por servidores efetivos cedidos e remunerados 
mediante gratificação indenizatória.
Apesar de haver distinção de atribuições de funções e qualificação técnico￾científica para os provimentos dos cargos, havia previsão de apenas um nível de gratificação igual para 
todos eles. Assim, propõe-se a instituição de 2 (dois) níveis de gratificação indenizatória aos servidores 
cedidos por outros entes, um geral e outro para os que exerçam função de confiança ou cargo de 
natureza técnico-científica.
Essa medida visa:
I - reconhecer o grau de responsabilidade e complexidade das funções
desempenhadas pelos servidores cedidos, que hoje não contam com qualquer compensação 
diferenciada; 
II - garantir a proporcionalidade e equidade; 
III - estimular a permanência e comprometimento desses profissionais com os 
objetivos do CISMEL-NCP, respeitados os limites legais e orçamentários.
Tais alterações não apenas aprimoram a estrutura administrativa da entidade, 
como também contribuem para maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, coerência com os 
princípios da economicidade, eficiência e planejamento, além de fortalecer a governança consorciada.
Por fim, foram ainda foram atualizados os valores remuneratórios dos empregados 
e das gratificações indenizatórias dos servidores cedidos, haja vista a necessidade de recompor 
distorções históricas, preservar a atratividade dos cargos técnicos essenciais e promover justiça 
remuneratória entre as funções desempenhadas.
Desde a reestruturação do consórcio ocorrida em 2022, os servidores do consórcio 
não receberam qualquer aumento real, tendo sido aplicados apenas reajustes inflacionários anuais 
com base nos índices oficiais, o que não compensou adequadamente a defasagem acumulada, 
tampouco ajustou a remuneração às exigências técnicas e responsabilidades de cada cargo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná ARAPONGAS
A estrutura de pessoal e remunerações vigente, embora funcional, apresenta 
distorções que comprometem a equidade e a eficiência institucional. As alterações visam garantir 
isonomia e estimular o comprometimento dos servidores com a missão institucional do CISME-NCPL.
A atualização remuneratória trata-se de medida excepcional e complexa, que 
somente foi proposta e aprovada em Assembleia Geral após análise criteriosa do impacto 
orçamentário e em estrita observância aos princípios da legalidade, proporcionalidade, transparência 
e economicidade, restando concluído pelos entes consorciados que os ajustes são compatíveis com as 
capacidades financeiras do consórcio e não comprometem o seu equilíbrio orçamentário.
O CISMEL-NCP continuará sendo um elo entre os entes consorciados e as demais
esferas governamentais e instituições públicas e privadas, buscando de forma constante novos 
recursos e ferramentas para fomentar os projetos que visam atender as necessidades e interesses de 
cada um de seus membros e da coletividade, nas mais diversas áreas que se propõe.
Portanto, a ratificação às alterações e consolidação do Contato de Consórcio do 
CISMEL-NCP é de extrema valia para o Município e sua população, diante do grande efeito positivo 
que se dará através dos seus desdobramentos, em especial quanto às possibilidades que se 
apresentarão futuramente.
Nesta linha de raciocínio é necessária a análise do projeto que ora se apresenta aos 
ilustres membros dessa Egrégia Casa de Leis, com a sua consequente aprovação.
Por fim, devido à necessidade e urgência do projeto em apreço, solicitamos seja o 
presente projeto apreciado em regime de urgência, convocando sessões extraordinárias, tantas 
quantas se fizerem necessárias, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento 
Interno dessa Casa de Leis.
Na oportunidade, apresento expressões de estima e apreço.
Arapongas, 09 de setembro de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

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