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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
INDICAÇÃO N° /2025
Exmo. Sr. Presidente:
O Vereador subscritor do presente, na forma facultada no Regimento Interno, art. 114, tem a
honra de propor a seguinte indicação ao Poder Executivo:
Que o Senhor Prefeito, em entendimento com a Secretaria competente, providencie a
instalação de placas de sinalização específicas e orientativas, destinadas aos usuários de bicicletas, ciclomotores,
scooters, patinetes elétricos e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, conforme definição
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As placas deverão conter mensagens educativas como:
• “Utilize a ciclovia”
• “Proibido trafegar em calçadas”
• “Tráfego permitido apenas em ciclofaixa/ciclovia”
• “Respeite o limite de velocidade”
Justificativa:
O aumento do uso de bicicletas, scooters e patinetes elétricos em Arapongas exige sinalização clara para evitar
riscos aos pedestres e motoristas. O CTB e resoluções do CONTRAN estabelecem regras específicas para esses
meios de transporte, como tráfego permitido apenas em ciclovias/ciclofaixas e velocidade limitada.
Sugere-se a instalação das placas em locais estratégicos:
• Região central da cidade (bancos, comércio, feiras);
• Áreas escolares e universitárias;
• Entradas e saídas de praças e parques;
• Acessos às ciclovias e ciclofaixas já existentes;
• Áreas residenciais de grande movimento.
Com isso, promove-se educação no trânsito, prevenção de acidentes e convivência segura
entre pedestres, ciclistas e usuários de mobilidade individual.
Arapongas, 15 de setembro de 2025.
Marilsa Staub Vendrametto
Vereadora
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