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materia nº 778/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 778 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaQue o Senhor Prefeito, em entendimento com a Secretaria competente, providencie a instalação de placas de sinalização específicas e orientativas, destinadas aos usuários de bicicletas, ciclomotores, scooters, patinetes elétricos e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, conforme definição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As placas deverão conter mensagens educativas como: • “Utilize a ciclovia” • “Proibido trafegar em calçadas” • “Tráfego permitido apenas em ciclofaixa/ciclovia” • “Respeite o limite de velocidade” Justificativa: O aumento do uso de bicicletas, scooters e patinetes elétricos em Arapongas exige sinalização clara para evitar riscos aos pedestres e motoristas. O CTB e resoluções do CONTRAN estabelecem regras específicas para esses meios de transporte, como tráfego permitido apenas em ciclovias/ciclofaixas e velocidade limitada. Sugere-se a instalação das placas em locais estratégicos: • Região central da cidade (bancos, comércio, feiras); • Áreas escolares e universitárias; • Entradas e saídas de praças e parques; • Acessos às ciclovias e ciclofaixas já existentes; • Áreas residenciais de grande movimento.
native_id9219

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-09-16 Lida no Expediente — —
2025-09-15 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
INDICAÇÃO N° /2025
Exmo. Sr. Presidente:
O Vereador subscritor do presente, na forma facultada no Regimento Interno, art. 114, tem a 
honra de propor a seguinte indicação ao Poder Executivo:
Que o Senhor Prefeito, em entendimento com a Secretaria competente, providencie a 
instalação de placas de sinalização específicas e orientativas, destinadas aos usuários de bicicletas, ciclomotores, 
scooters, patinetes elétricos e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, conforme definição 
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As placas deverão conter mensagens educativas como:
• “Utilize a ciclovia”
• “Proibido trafegar em calçadas”
• “Tráfego permitido apenas em ciclofaixa/ciclovia”
• “Respeite o limite de velocidade”
Justificativa:
O aumento do uso de bicicletas, scooters e patinetes elétricos em Arapongas exige sinalização clara para evitar 
riscos aos pedestres e motoristas. O CTB e resoluções do CONTRAN estabelecem regras específicas para esses 
meios de transporte, como tráfego permitido apenas em ciclovias/ciclofaixas e velocidade limitada.
Sugere-se a instalação das placas em locais estratégicos:
• Região central da cidade (bancos, comércio, feiras);
• Áreas escolares e universitárias;
• Entradas e saídas de praças e parques;
• Acessos às ciclovias e ciclofaixas já existentes;
• Áreas residenciais de grande movimento.
Com isso, promove-se educação no trânsito, prevenção de acidentes e convivência segura 
entre pedestres, ciclistas e usuários de mobilidade individual.
Arapongas, 15 de setembro de 2025.
Marilsa Staub Vendrametto
Vereadora

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