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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12025.
Assunto: Projeto de Lei L n. 56/2025
Autoria: Poder Legislativo — Vereador Antônio Aparecido Ribeiro dos Santos
Súmula: Institui o Dia Municipal do Comerciário e a Semana Municipal do Comerciário
no Município de Arapongas, e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha
para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 15 de
setembro de 2025, Projeto de Lei L nº. 56/2025, de 12 de setembro de 2025.
|- Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo que pretende
Instituir o Dia Municipal do Comerciário e a Semana Municipal do Comerciário no
Município de Arapongas.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
Il — Parecer do Relator
O presente Projeto de Lei encontra-se amparado pelo disposto nos
artigos 8º da Lei Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse eminentemente
local e afeta à competência legiferante do Município.
A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no art. 42, inciso |, da Lei
Orgânica Municipal:
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias
compete: | - aos Vereadores; Il - às Comissões da Câmara; Ill - ao Prefeito;
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IV - aos cidadãos, nos termos previstos nesta Lei Orgânica e especificados
no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Quanto ao aspecto material, a propositura, além de revestir-se de
inegável interesse local - atraindo, consequentemente, a competência municipal prevista
no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, se revela adequada com a legislação vigente.
A justificativa que encaminha o projeto destaca que:
Instituir o Dia e a Semana do Comerciário é uma forma de valorizar esses
trabalhadores, promover sua integração com a sociedade e estimular ações
que possam beneficiar sua qualidade de vida, sem gerar custos para o
Município.
Assim, por tudo que precede, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei de
autoria do Poder Legislativo, pelos motivos acima expostos, encaminhando o parecer para
votação no Plenário.
III — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei L 56/2025, de autoria do Poder
Legislativo, encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 19 de maio de 2025.
PAULO GRASSANO Assinado de forma digital
por PAULO GRASSANO
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Dados: 2025.09.19 SANTOS:0077938097 facu iicocmcrenci ou sosenasatona
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