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materia nº 26/2025

Tipo Parecer Comissão de Finança e Orçamento
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Arapongas, para o período 2026 a 2029.
native_id9237

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição transformada em lei — Lei 5454
2025-10-01 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-09-29 Proposição aprovada F —
2025-09-22 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-09-19 Parecer favorável das Comissões — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER nº /2025.
Assunto: Projeto de Lei nº. 43/2025
Autoria: Poder Executivo
Sumula: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Arapongas, para o 
período 2026 a 2029.
O Senhor Presidente desta Casa, Vereador Marcio Antônio 
Nickenig, despacha para a Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, em 
data de 01 de setembro de 2025, Projeto de Lei nº. 43/2025, de 29 de agosto de 
2025.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que institui 
o Plano Plurianual (PPA) do Município de Arapongas para o quadriênio 2026-2029, 
em atendimento ao disposto no artigo 165, inciso I, da Constituição Federal, bem 
como à Lei Orgânica Municipal e à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000).
O projeto estabelece as diretrizes, objetivos e metas da 
administração pública municipal para as despesas de capital e programas de 
duração continuada, constituindo instrumento essencial do planejamento 
governamental.
Acompanha a mensagem correspondente.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
II – Parecer do Relator
Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros e 
orçamentários da matéria.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Verifica-se que o projeto foi elaborado em conformidade com a 
legislação vigente, especialmente com a Constituição Federal, a Lei de 
Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Município de Arapongas.
O PPA 2026-2029 apresenta:
• Programas de governo alinhados às políticas públicas municipais;
• Estimativas de recursos compatíveis com as previsões de receita;
• Metas e prioridades para orientar a elaboração das Leis de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) ao longo do 
período de vigência.
Não se identificam vícios de ordem formal ou material que possam 
comprometer sua legalidade, constitucionalidade ou adequação financeira.
Assim, verifico que não há qualquer impedimento à tramitação do 
Projeto de Lei n°. 43/2025 de autoria do Poder Executivo, motivo pelo qual opino no 
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças e Orçamento seja pela 
aprovação, acompanhando na íntegra a Comissão de Justiça, Legislação e 
Redação.
III – Conclusão
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 
43/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Arapongas para o período 
de 2026 a 2029, por atender às exigências legais e estar em consonância com os 
princípios do equilíbrio orçamentário, da responsabilidade fiscal e do planejamento 
público.
Sala das Comissões, em 19 de setembro de 2025.
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Presidente
Paulo Grassano Barros de Carvalho Simone de Almeida Santos Sponton
 Membro Membro

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