texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER nº /2025.
Assunto: Projeto de Lei nº. 43/2025
Autoria: Poder Executivo
Sumula: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Arapongas, para o
período 2026 a 2029.
O Senhor Presidente desta Casa, Vereador Marcio Antônio
Nickenig, despacha para a Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, em
data de 01 de setembro de 2025, Projeto de Lei nº. 43/2025, de 29 de agosto de
2025.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que institui
o Plano Plurianual (PPA) do Município de Arapongas para o quadriênio 2026-2029,
em atendimento ao disposto no artigo 165, inciso I, da Constituição Federal, bem
como à Lei Orgânica Municipal e à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000).
O projeto estabelece as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública municipal para as despesas de capital e programas de
duração continuada, constituindo instrumento essencial do planejamento
governamental.
Acompanha a mensagem correspondente.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
II – Parecer do Relator
Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros e
orçamentários da matéria.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Verifica-se que o projeto foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, especialmente com a Constituição Federal, a Lei de
Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Município de Arapongas.
O PPA 2026-2029 apresenta:
• Programas de governo alinhados às políticas públicas municipais;
• Estimativas de recursos compatíveis com as previsões de receita;
• Metas e prioridades para orientar a elaboração das Leis de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) ao longo do
período de vigência.
Não se identificam vícios de ordem formal ou material que possam
comprometer sua legalidade, constitucionalidade ou adequação financeira.
Assim, verifico que não há qualquer impedimento à tramitação do
Projeto de Lei n°. 43/2025 de autoria do Poder Executivo, motivo pelo qual opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças e Orçamento seja pela
aprovação, acompanhando na íntegra a Comissão de Justiça, Legislação e
Redação.
III – Conclusão
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº
43/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Arapongas para o período
de 2026 a 2029, por atender às exigências legais e estar em consonância com os
princípios do equilíbrio orçamentário, da responsabilidade fiscal e do planejamento
público.
Sala das Comissões, em 19 de setembro de 2025.
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Presidente
Paulo Grassano Barros de Carvalho Simone de Almeida Santos Sponton
Membro Membro
open original →