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materia nº 27/2025

Tipo Parecer Comissão de Finança e Orçamento
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.
native_id9238

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei — Lei 5460
2025-11-05 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-11-03 Proposição aprovada F —
2025-10-29 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-09-19 Parecer favorável das Comissões — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER nº /2025.
Assunto: Projeto de Lei nº. 44/2025
Autoria: Poder Executivo
Sumula: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 
2026.
O Senhor Presidente desta Casa, Vereador Marcio Antônio 
Nickenig, despacha para a Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, em 
data de 01 de setembro de 2025, Projeto de Lei nº. 44/2025, de 29 de agosto de 
2025.
I – Relatório
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal, trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 
2026, em atendimento ao disposto no art. 165, inciso III, da Constituição Federal, 
bem como às determinações da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar 
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
A proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo está 
estruturada em conformidade com o Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), dispondo sobre as receitas e despesas 
previstas para o exercício, discriminadas por funções, programas, projetos e 
atividades da Administração Municipal.
Acompanha a mensagem correspondente.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
II – Parecer do Relator
A Comissão de Finanças e Orçamento procedeu à análise do 
projeto, observando os seguintes aspectos:
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
1. Legalidade e Adequação Normativa
o O projeto foi encaminhado dentro do prazo legal, atendendo ao que 
dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa.
o Consta compatibilidade entre as metas fiscais fixadas na LDO e as 
diretrizes estabelecidas no PPA vigente.
2. Previsão de Receitas e Fixação de Despesas
o As estimativas de receitas foram apresentadas com base nos 
instrumentos legais de arrecadação, contemplando tributos 
municipais, transferências constitucionais e demais fontes de 
recursos.
o A alocação de despesas respeita os limites constitucionais e legais, 
notadamente os percentuais mínimos de aplicação em saúde (15%) 
e educação (25%), além da observância da manutenção e 
desenvolvimento do ensino e do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
3. Responsabilidade Fiscal
o O projeto observa os princípios da responsabilidade na gestão 
fiscal, apresentando anexo de metas fiscais e riscos fiscais, 
conforme determina a LRF.
o Verifica-se a previsão de equilíbrio entre receitas e despesas, 
evitando déficits orçamentários.
4. Aspectos Financeiros e Sociais
o O orçamento prioriza políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento social, infraestrutura urbana, saúde, educação e 
assistência social.
o Houve atenção à alocação de recursos para programas de 
interesse coletivo e continuidade de investimentos já em 
andamento.
Assim, verifico que não há qualquer impedimento à tramitação do 
Projeto de Lei n°. 44/2025 de autoria do Poder Executivo, motivo pelo qual opino no 
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças e Orçamento seja pela 
aprovação.
III – Conclusão
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento 
entende que o Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual de 2026 do Município de 
Arapongas encontra-se em conformidade com a legislação vigente, atendendo aos 
preceitos constitucionais, legais e regimentais.
Assim, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do presente projeto 
de lei, recomendando sua tramitação regular perante o Plenário.
Sala das Comissões, em 19 de setembro de 2025.
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Presidente
Paulo Grassano Barros de Carvalho Simone de Almeida Santos Sponton
 Membro Membro

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