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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná ARAPONGAS
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PROJETO DE LEI Nº 047/25, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial – Excesso de Arrecadação, no orçamento do
Município de Arapongas, para o exercício de 2025 e a ajustar as
programações estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025
da Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 5.146 de
06/12/2022, 2ª alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e 3ª
alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela
Lei nº 5.366 de 12/12/2024.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, da Lei Municipal nº. 5.363
de 04 de dezembro de 2024 para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial – Excesso de Arrecadação no valor de R$ 50.500,00
(cinquenta mil e quinhentos reais).
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
07.03 - Fundo Municipal de Apoio a Pessoa Portadora de Deficiência
082420011.2.027/3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente.............................................................................R$ 50.500,00
Fonte de recurso 586
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no
artigo 43, parágrafo 1°, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, proveniente de excesso de arrecadação do exercício de 2025 da
fonte de recurso abaixo especificados:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO
41729510100 Transferências de estados destinadas à assistência social – principal /
DELIBERAÇÃO Nº 009/2024 - COEDE/PR
586
Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Especial constante do artigo 1º, com recursos provenientes do
excesso de arrecadação constante do artigo 2º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas
físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de
08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 5.146 de 06/12/2022, 2ª alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e 3ª alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024, em
cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00.
Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de excesso de
arrecadação constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, serão compatibilizadas o
montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela Lei nº 5.366 de 12/12/2024., em cumprimento ao disposto no
art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 17 de setembro de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná ARAPONGAS
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ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 047/25, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
ÓRGÃO: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
PRINCIPAIS METAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2022 2023 2024 2025
03 UNIDADE: Fundo Municipal as Pessoas Portadoras de
Deficiência
08 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
242 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA
0011 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA E
PROMOÇÃO SOCIAL
2.027 Ação: Manutenção do Fundo Municipal de Apoio á Pessoa
Portadora de Deficiência
Fonte de recurso 586 – valor suplementado
3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 1,00 - - - 50.500
Principais serviços e ou produtos
00001 Prestar suporte técnico e apoio administrativo ao Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, buscando
a garantia do exercício dos direitos fundamentais à pessoa
com deficiência
Custeio
Mantido
- - - -
Houve aumento da meta física
ÓRGÃO: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
PRINCIPAIS METAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2025
03 UNIDADE: Fundo Municipal as Pessoas Portadoras de Deficiência
08 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
242 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
0011 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
2.027 Ação: Manutenção do Fundo Municipal de Apoio á Pessoa Portadora de
Deficiência
Fonte de recurso 586 – valor suplementado
3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 1,00 50.500
Principais serviços e ou produtos
00001 Prestar suporte técnico e apoio administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, buscando a garantia do exercício dos direitos
fundamentais à pessoa com deficiência
Custeio Mantido -
Houve aumento da meta física
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