| Tipo | Mensagem de Projeto |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | MENSAGEM Nº. 048/2025 Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 048/25, que propõe alterações na Lei Municipal nº 5.380, de 20 de fevereiro de 2025, que dispunha sobre a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico. |
| native_id | 9265 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ARAPONGAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná MENSAGEM Nº. 048/2025 Arapongas, 29 de setembro de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 048/25, que propõe alterações na Lei Municipal nº 5.380, de 20 de fevereiro de 2025, que dispunha sobre a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico. A presente proposta tem por finalidade adequar à Lei Municipal nº 5.380/2025, às exigências previstas na Resolução AGEPAR nº 10/2022, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 34/2023, visando a habilitação do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA junto à Agência Reguladora e garantindo a continuidade do repasse tarifário atualmente recebido pelo Município. As alterações introduzem: adequação da nomenclatura do Fundo e ampliação para “Saneamento Básico e Ambiental”; vinculação formal à Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente; especificação de finalidades, receitas e regras de gestão; definição de vedações de uso de recursos; integração obrigatória ao orçamento municipal. Essas mudanças alinham a legislação municipal ao modelo exigido pela AGEPAR, conferindo maior segurança jurídica, transparência na aplicação dos recursos e permitindo o reconhecimento tarifário. Por fim, cumpre informar que devido ao prazo previsto no art. 15 da Resolução nº 10/2022, alterado pela Resolução nº. 28, de 31 de julho de 2025, mostra-se necessário a tramitação do projeto em caráter de urgência. Para tanto, solicitamos a essa Colenda Casa de Leis, a apreciação do Projeto de Lei em apreço em regime de urgência face à necessidade da Administração ARAPONGAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná Pública, com a convocação de sessões extraordinárias, tantas quantas se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 52, XIX da Lei Orgânica do Município e art. 153 do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nossas cordiais saudações. Atenciosamente, RAFAEL FELIPE CITA Prefeito Exmo. Sr, MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG DD. Presidente da Câmara Municipal N e s t a