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materia nº 50/2025

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaMENSAGEM Nº. 048/2025 Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 048/25, que propõe alterações na Lei Municipal nº 5.380, de 20 de fevereiro de 2025, que dispunha sobre a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico.
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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 048/2025
Arapongas, 29 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 048/25, que 
propõe alterações na Lei Municipal nº 5.380, de 20 de fevereiro de 2025, que dispunha 
sobre a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico.
A presente proposta tem por finalidade adequar à Lei Municipal nº 
5.380/2025, às exigências previstas na Resolução AGEPAR nº 10/2022, com as alterações 
introduzidas pela Resolução nº 34/2023, visando a habilitação do Fundo Municipal de 
Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA junto à Agência Reguladora e garantindo a 
continuidade do repasse tarifário atualmente recebido pelo Município.
As alterações introduzem:
 adequação da nomenclatura do Fundo e ampliação para “Saneamento 
Básico e Ambiental”;
 vinculação formal à Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços 
Públicos e Meio Ambiente;
 especificação de finalidades, receitas e regras de gestão;
 definição de vedações de uso de recursos;
 integração obrigatória ao orçamento municipal.
Essas mudanças alinham a legislação municipal ao modelo exigido pela 
AGEPAR, conferindo maior segurança jurídica, transparência na aplicação dos recursos e 
permitindo o reconhecimento tarifário.
Por fim, cumpre informar que devido ao prazo previsto no art. 15 da 
Resolução nº 10/2022, alterado pela Resolução nº. 28, de 31 de julho de 2025, mostra-se 
necessário a tramitação do projeto em caráter de urgência.
Para tanto, solicitamos a essa Colenda Casa de Leis, a apreciação do 
Projeto de Lei em apreço em regime de urgência face à necessidade da Administração 
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
Pública, com a convocação de sessões extraordinárias, tantas quantas se fizerem 
necessárias, conforme previsto no artigo 52, XIX da Lei Orgânica do Município e art. 153 do 
Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nossas cordiais
saudações.
Atenciosamente,
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

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