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materia nº 51/2025

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaMENSAGEM Nº. 049/2025 Encaminhamos a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, com o intuito de alterar o artigo 31, da Lei nº 4.450, de 25 de janeiro de 2016 - Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Arapongas.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Proposição transformada em lei — Lei 5457
2025-10-30 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-10-29 Proposição aprovada F —
2025-10-20 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-10-17 Parecer favorável das Comissões — —
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 049/2025
Arapongas, 01 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, com o intuito de 
alterar o artigo 31, da Lei nº 4.450, de 25 de janeiro de 2016 - Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Arapongas.
O presente projeto visa corrigir as distorções no referido artigo, quanto à ordem 
cronológica dos parágrafos alterados por leis anteriores, tendo em vista a constatação de erro material, 
o que ocasiona dúvidas quanto a sua interpretação. Alterando-se, portanto, de 3 (três) para 6 (seis) 
parágrafos, após a devida correção.
Vale ainda informar, que a inclusão do parágrafo 5º, tem como finalidade prever a 
possibilidade de cumular a gratificação de suporte pedagógico com a gratificação de difícil acesso e a 
gratificação pelo exercício de docência no período noturno, previstas no Estatuto do magistério. 
Para tanto, a fim de unificar todas as alterações introduzidas no artigo 31, da Lei 
nº 4.450, de 25 de janeiro de 2016, ficam expressamente revogadas as leis Municipais nºs 4.764/2019, 
5.120/2022, 5.186/2023 e 5.424/2025.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos Senhores 
Vereadores para assunto de tão relevante importância, solicitamos a essa Colenda Câmara a apreciação 
do Projeto de Lei em apreço, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno 
dessa Casa de Leis.
Ao ensejo, apresentamos nossas cordiais saudações. 
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

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