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materia nº 52/2025

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaMENSAGEM Nº. 050/2025 Encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que propõe alterações na Lei Municipal nº 2.797, de 25 de maio de 2001, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal e Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição transformada em lei — Lei 5455
2025-10-21 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-10-20 Proposição aprovada F —
2025-10-17 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-10-17 Parecer favorável das Comissões — —
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 050/2025
Arapongas, 09 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que propõe 
alterações na Lei Municipal nº 2.797, de 25 de maio de 2001, que dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal e Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.
A presente proposta tem por finalidade adequar à Lei Municipal nº 2.797/2001, às 
exigências previstas na Resolução AGEPAR nº 10/2022, com as alterações introduzidas pela 
Resolução nº 34/2023, visando a habilitação do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental 
– FMSBA, junto à Agência Reguladora e garantindo a continuidade do repasse tarifário atualmente 
recebido pelo Município.
As alterações introduzem:
 adequação das competências do Conselho no que se referem ao Fundo 
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA; e,
 inclusão expressa de representante vinculado ao serviço de saneamento 
básico na composição do Conselho.
Essas mudanças alinham a legislação municipal ao modelo exigido pela AGEPAR, 
conferindo maior segurança jurídica e transparência.
Por fim, cumpre informar que devido ao prazo previsto no art. 15 da Resolução nº 
10/2022, alterado pela Resolução nº 28, de 31 de julho de 2025, mostra-se necessário a tramitação 
do projeto em caráter de urgência, a fim de viabilizar a conclusão dos procedimentos junto a AGEPAR
em tempo hábil.
Para tanto, solicitamos a essa Colenda Casa de Leis, a apreciação do Projeto de Lei 
em apreço em regime de urgência face à necessidade da Administração Pública, com a convocação 
de sessões extraordinárias, tantas quantas se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 52, 
XIX da Lei Orgânica do Município e art. 153 do Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

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