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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 050/25, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2.797, de 25 de maio de 2001, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, para adequação às normativas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição transformada em lei — Lei 5455
2025-10-21 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-10-20 Proposição aprovada F —
2025-10-17 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-10-17 Parecer favorável das Comissões — —
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-13 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T19:47:17.857578-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 050/25, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 
2.797, de 25 de maio de 2001, que cria o
Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente - COMDEMA, para adequação às 
normativas da Agência Reguladora de Serviços 
Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR, e dá 
outras providências.
Art. 1º. Ficam incluídos os incisos XVII, XVIII e XIX no artigo 2º da Lei 
Municipal nº 2.797/2001, com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
XVII – definir diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo 
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA);
XVIII – acompanhar a execução financeira e orçamentária do FMSBA;
XIX – fiscalizar e controlar a destinação dos recursos do FMSBA, em 
conformidade com o Plano Municipal ou Regional de Saneamento 
Básico e Ambiental.”
Art. 2º. Fica incluída a alínea “r” no artigo 4º da Lei Municipal nº 
2.797/2001, com a seguinte redação:
“Art. 4º. (...)
r) um representante da sociedade civil ligado direta ou indiretamente 
ao setor de saneamento básico, com atuação no Município de 
Arapongas.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Arapongas, 09 de outubro de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito

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