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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 050/25, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº
2.797, de 25 de maio de 2001, que cria o
Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - COMDEMA, para adequação às
normativas da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR, e dá
outras providências.
Art. 1º. Ficam incluídos os incisos XVII, XVIII e XIX no artigo 2º da Lei
Municipal nº 2.797/2001, com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
XVII – definir diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA);
XVIII – acompanhar a execução financeira e orçamentária do FMSBA;
XIX – fiscalizar e controlar a destinação dos recursos do FMSBA, em
conformidade com o Plano Municipal ou Regional de Saneamento
Básico e Ambiental.”
Art. 2º. Fica incluída a alínea “r” no artigo 4º da Lei Municipal nº
2.797/2001, com a seguinte redação:
“Art. 4º. (...)
r) um representante da sociedade civil ligado direta ou indiretamente
ao setor de saneamento básico, com atuação no Município de
Arapongas.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Arapongas, 09 de outubro de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
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