PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
ARAPONGAS
1
PROJETO DE LEI Nº 051/25, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial – Anulação parcial das dotações, no
orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2025
e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual
2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº
5.146 de 06/12/2022, 2ª alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e
3ª alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela
Lei nº 5.366 de 12/12/2024.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, da Lei Municipal nº.
5.363, de 04 de dezembro de 2024, para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial – Anulação parcial das dotações no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
01.00 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – Câmara Municipal
010310001.2.001/3.3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais...........................................................................................................R$ 5.000,00
Fonte de recurso 001
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no
artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial da dotação orçamentárias, a saber:
01.00 – CÂMARA MUNICIPAL
17.01 – Câmara Municipal
010310001.2.001/3.3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.......................R$ 5.000,00
Fonte de recurso 001
Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Especial constante do artigo 1º, e redução do artigo 2º da
presente Lei, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações
orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 5.146 de 06/12/2022, 2ª
alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e 3ª alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei
Complementar sob n° 101/00.
Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º, com anulação parcial constante do artigo 2º e
em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º da presente Lei, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas
físicas programadas para o exercício de 2025 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei
5.343 de 16/07/2024, alterada pela Lei nº 5.366 de 12/12/2024, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 13 de outubro de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
ARAPONGAS
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ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 051/25, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
ÓRGÃO: 01.00 – CÂMARA MUNICIPAL
PRINCIPAIS METAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2022 2023 2024 2025
01 UNIDADE: Câmara Municipal
01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA
031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 PROGRAMA: AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
2.001 Ação: Manutenção das Atividades Legislativas
Fonte de recurso 001 – valor suplementado
3.3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais R$ 1,00 - - - 5.000
Fonte de recurso 001 – valor reduzido
3.3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação – Pessoa Jurídica
R$ 1,00 - - - 5.000
Principais serviços e ou produtos
00001 Aprimorar os métodos de fiscalização financeira,
orçamentária, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal
Programa
Desenvolvido
- - - -
Houve alteração da meta física
ÓRGÃO: 01.00 – CÂMARA MUNICIPAL
PRINCIPAIS METAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2025
01 UNIDADE: Câmara Municipal
01 FUNÇÃO: LEGISLATIVA
031 SUBFUNÇÃO: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 PROGRAMA: AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
2.001 Ação: Manutenção das Atividades Legislativas
Fonte de recurso 001 – valor suplementado
3.3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais R$ 1,00 5.000
Fonte de recurso 001 – valor reduzido
3.3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa
Jurídica
R$ 1,00 5.000
Principais serviços e ou produtos
00001 Aprimorar os métodos de fiscalização financeira, orçamentária, com base na Lei
de Responsabilidade Fiscal
Programa
Desenvolvido
-
Houve alteração da meta física
.