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materia nº 827/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 827 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaIndico ao Senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal competente, sejam realizados estudos visando a futura isenção do pagamento de pedágio para: • Motocicletas com placas do município de Arapongas; • Veículos de moradores que utilizam o pedágio para tratamentos de saúde fora do município; • Veículos de trabalhadores residentes em Arapongas que se deslocam diariamente a outros municípios para o exercício de suas atividades profissionais. A concessão da isenção deverá estar condicionada a um cadastro prévio, mediante a apresentação de documentos que comprovem: • A placa do veículo registrada em Arapongas; • Comprovante de residência no município; • No caso de tratamento de saúde, laudo médico ou agendamento; • No caso de trabalho, comprovante de vínculo empregatício fora do município.
native_id9305

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-10-20 Lida no Expediente — —
2025-10-17 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
INDICAÇÃO nº /2025
 Senhor Presidente;
 Senhores Vereadores:
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 
114 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, apresentar ao Poder 
Executivo Municipal a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico ao Senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal competente, 
sejam realizados estudos visando a futura isenção do pagamento de pedágio para:
• Motocicletas com placas do município de Arapongas;
• Veículos de moradores que utilizam o pedágio para tratamentos de saúde fora do 
município;
• Veículos de trabalhadores residentes em Arapongas que se deslocam diariamente 
a outros municípios para o exercício de suas atividades profissionais.
A concessão da isenção deverá estar condicionada a um cadastro prévio, mediante a 
apresentação de documentos que comprovem:
• A placa do veículo registrada em Arapongas;
• Comprovante de residência no município;
• No caso de tratamento de saúde, laudo médico ou agendamento;
• No caso de trabalho, comprovante de vínculo empregatício fora do município.
JUSTIFICATIVAA presente Indicação tem como objetivo assegurar que, 
com a entrada em operação da nova concessionária responsável pela administração do 
pedágio na região, sejam previstas medidas que beneficiem os munícipes de Arapongas, 
evitando impactos financeiros negativos à população que necessita utilizar diariamente o 
trajeto para fins essenciais, como trabalho e saúde. Tais ações visam garantir mais justiça 
e acessibilidade, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos 
araponguenses.
 P. encaminhamento.
Arapongas, 15 de outubro de 2025. 
______________________________________________
LUIS CARLOS CHAVIOLI
(VEREADOR LUISINHO DA SAÚDE)

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