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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
INDICAÇÃO nº /2025
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
114 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, apresentar ao Poder
Executivo Municipal a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico ao Senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal competente,
sejam realizados estudos visando a futura isenção do pagamento de pedágio para:
• Motocicletas com placas do município de Arapongas;
• Veículos de moradores que utilizam o pedágio para tratamentos de saúde fora do
município;
• Veículos de trabalhadores residentes em Arapongas que se deslocam diariamente
a outros municípios para o exercício de suas atividades profissionais.
A concessão da isenção deverá estar condicionada a um cadastro prévio, mediante a
apresentação de documentos que comprovem:
• A placa do veículo registrada em Arapongas;
• Comprovante de residência no município;
• No caso de tratamento de saúde, laudo médico ou agendamento;
• No caso de trabalho, comprovante de vínculo empregatício fora do município.
JUSTIFICATIVAA presente Indicação tem como objetivo assegurar que,
com a entrada em operação da nova concessionária responsável pela administração do
pedágio na região, sejam previstas medidas que beneficiem os munícipes de Arapongas,
evitando impactos financeiros negativos à população que necessita utilizar diariamente o
trajeto para fins essenciais, como trabalho e saúde. Tais ações visam garantir mais justiça
e acessibilidade, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos
araponguenses.
P. encaminhamento.
Arapongas, 15 de outubro de 2025.
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LUIS CARLOS CHAVIOLI
(VEREADOR LUISINHO DA SAÚDE)
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