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materia nº 101/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça Legislação e Redação
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito do Município de Arapongas ao Ilmo. Sr. Bruno Guidini Bana.
native_id9319

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição aprovada U —
2025-10-20 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12025.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo n. 07/2025
Autoria: Poder Legislativo — Vereador Levi Aparecido Xavier
Súmula: Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito do Município de
Arapongas ao Ilmo. Sr. Bruno Guidini Bana.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para
a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 14 de outubro de 2025,
Projeto de Decreto Legislativo nº. 07/2025, de 13 de outubro de 2025.
| — Relatório
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Poder Legislativo
que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito do Município de Arapongas ao
Ilmo. Senhor Bruno Guidini Bana.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
IH — Parecer do Relator
O presente Projeto de Lei encontra-se amparado pelo disposto nos artigos
8º da Lei Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse eminentemente local e afeta
à competência legiferante do Município.
A iniciativa do Projeto de Decreto Legislativo encontra respaldo no art. 15,
inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 15. Compete privativamente à Câmara Municipal:
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ee Estado do Paraná -----
XVIII - conceder honrarias às pessoas que reconhecidamente tenham prestado
serviços ao Município;
ua
Compete ao Plenário, segundo disposto no art. 41, inciso V, alínea “e” do
regimento interno, deliberar sobre a atribuição de título de cidadão honorário a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade, mediante aprovação de
213 (dois terços) de seus membros
Quanto ao aspecto material, a propositura, além de revestir-se de inegável
interesse local - atraindo, consequentemente, a competência municipal prevista no art. 30, inciso
I, da Constituição Federal, se revela adequada com a legislação vigente.
A propositura vem acompanhada de biografia detalhada sobre os feitos do
homenageado.
Assim, diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Decreto
Legislativo, pelos motivos acima expostos, encaminhando a matéria ao Plenário.
HI — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 07/2025, de autoria do Poder
Legislativo, encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala da CRS Sa e outubro de 2025.
orma por
PAULO GRASSANO PAULO GRASSANO BARROS DE
BARROS DE CARVALHO:06273276994
CARVALHO:06273276994 Dados: 2025.10.16 14:47:50
. AQE rassaro Barras de Carvalho
ALEXANDRE Assinado de forma P id
digital por ALEXANDRE residente , snes
75199966 15:00:57 -0300 SANTOS:00779380975 Arari
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos Sponton
Membro Membro
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