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materia nº 32/2025

Tipo Parecer Comissão de Finança e Orçamento
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaProjeto de Lei nº. 52/2025 Autoria: Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial – Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2025 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 5.146 de 06/12/2022, 2ª alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e 3ª alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela Lei nº 5.366 de 12/12/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Proposição transformada em lei — Lei 5458
2025-10-31 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-10-29 Proposição aprovada F —
2025-10-24 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-10-24 Parecer favorável das Comissões — —
2025-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER nº /2025.
Assunto: Projeto de Lei nº. 52/2025 
Autoria: Poder Executivo
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional 
Especial – Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de 
Arapongas, para o exercício de 2025 e a ajustar as programações estabelecidas no 
Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 
5.146 de 06/12/2022, 2ª alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e 3ª alteração Lei n° 
5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 
16/07/2024, alterada pela Lei nº 5.366 de 12/12/2024. 
O Senhor Presidente desta Casa, Vereador Marcio Antônio 
Nickenig, despacha para a Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, em 
data de 20 de outubro de 2025, Projeto de Lei nº. 52/2025, de 20 de outubro de 
2025. 
I – Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que trata 
de Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação parcial das dotações, no 
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), afim de adequar as dotações 
orçamentárias conforme avaliado junto a execução das despesas do corrente ano. 
Solicita tramitação em regime de urgência. 
Acompanha a mensagem correspondente. 
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e 
Redação. 
É o relatório. Passo a pronunciar-me. 
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
II – Parecer do Relator 
Verifica-se que a Comissão de Justiça, Legislação e Redação, após, 
análise, manifestou-se pela legalidade do projeto em análise. 
A abertura dos créditos suplementares e especiais dependem da 
existência de recursos disponíveis para a execução da despesa, o que inclui os 
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, desde que autorizados por lei, conforme dispõe o artigo 43, § 1º, inciso I 
e II da Lei Federal 4.320/64. 
Ainda, em seu artigo 41, inciso II, dispõe que o crédito especial é 
uma das modalidades de crédito adicional destinado a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica. 
Assim, verifico que não há qualquer impedimento à tramitação do 
Projeto de Lei n°. 52/2025 de autoria do Poder Executivo, motivo pelo qual opino no 
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças e Orçamento seja pela 
aprovação, acompanhando na íntegra a Comissão de Justiça, Legislação e 
Redação. 
III – Conclusão 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo 
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 52/2025, de autoria do Poder 
Executivo, encaminhando a matéria para deliberação do Plenário. 
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2025. 
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos 
Presidente 
Paulo Grassano Barros de Carvalho Simone de Almeida Santos Sponton 
 Membro Membro

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