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materia nº 56/2025

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaMENSAGEM Nº. 003/25 – DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que propõe a inclusão de artigo na Lei Orgânica do Município de Arapongas.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição transformada em lei — Emenda a Lei Orgânica 03/2025
2025-11-24 Proposição aprovada F —
2025-11-10 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-11-07 Parecer favorável das Comissões — —
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 003/25 – DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Arapongas, 29 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que propõe 
a inclusão de artigo na Lei Orgânica do Município de Arapongas.
Referida alteração é para constar as idades mínimas para as regras de 
transição da aposentadoria, em conformidade com reforma da previdência, com a adesão à 
Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019.
Vale informar que em seguida, será encaminhado o Projeto regulamentar 
da reforma, bem como seus estudos técnicos.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos 
Senhores Vereadores para assunto de tão relevante importância, submetemos a essa 
Colenda Câmara de Leis a apreciação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica em apreço, nos 
termos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTONIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapongas
N e s t a

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