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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 003/25 – DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Arapongas, 29 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que propõe
a inclusão de artigo na Lei Orgânica do Município de Arapongas.
Referida alteração é para constar as idades mínimas para as regras de
transição da aposentadoria, em conformidade com reforma da previdência, com a adesão à
Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019.
Vale informar que em seguida, será encaminhado o Projeto regulamentar
da reforma, bem como seus estudos técnicos.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos
Senhores Vereadores para assunto de tão relevante importância, submetemos a essa
Colenda Câmara de Leis a apreciação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica em apreço, nos
termos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTONIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapongas
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