br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

materia nº 57/2025

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaMENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 Submetemos à apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar que: “Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Arapongas, em conformidade com dispositivos da Emenda Constitucional n°. 103/2019 e da Emenda à Lei Orgânica do Município n°. 02/25 e dá outras providências”.
native_id9367

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição transformada em lei — Lei Complementar 23
2025-11-25 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-11-24 Proposição aprovada F —
2025-11-10 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-11-07 Parecer favorável das Comissões — —
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-29 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
Arapongas, 29 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o 
incluso Projeto de Lei Complementar que:
“Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Públicos do Município de Arapongas, em conformidade com dispositivos da Emenda 
Constitucional n°. 103/2019 e da Emenda à Lei Orgânica do Município n°. 02/25 e dá outras 
providências”.
A presente proposta é de fundamental importância para o Município de 
Arapongas e para a sustentabilidade do nosso Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido 
pelo IPPASA.
O objetivo central deste projeto é adequar a legislação municipal às normas 
federais impostas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que estabeleceu 
profundas alterações nas regras de previdência para todos os entes federativos. Além da adequação 
à norma federal, o projeto também visa dar cumprimento à recente Emenda à Lei Orgânica do 
Município nº 02/2025, aprovada por esta própria Casa, que estabeleceu as diretrizes locais para esta 
reforma.
A reestruturação proposta é uma medida indispensável para garantir o 
equilíbrio financeiro e atuarial do nosso regime previdenciário. Somente com estas alterações 
poderemos assegurar a capacidade de pagamento futuro dos benefícios, como aposentadorias e 
pensões, aos servidores municipais e seus dependentes, honrando os compromissos assumidos.
A matéria foi objeto de extensos estudos técnicos e atuariais, e sua aprovação 
é vital para a saúde fiscal de longo prazo do Município, evitando déficits futuros que poderiam 
comprometer não apenas o RPPS, mas o próprio orçamento municipal.
Diante da relevância que o tema requer para o cumprimento dos prazos e a 
manutenção da regularidade previdenciária do Município, solicitamos a essa Colenda Casa de Leis a 
apreciação do Projeto de Lei Complementar, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e 
Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Na oportunidade apresentamos nossas cordiais saudações. 
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTONIO NICKENIG
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta

open original →