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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
Arapongas, 29 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei Complementar que:
“Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Arapongas, em conformidade com dispositivos da Emenda
Constitucional n°. 103/2019 e da Emenda à Lei Orgânica do Município n°. 02/25 e dá outras
providências”.
A presente proposta é de fundamental importância para o Município de
Arapongas e para a sustentabilidade do nosso Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido
pelo IPPASA.
O objetivo central deste projeto é adequar a legislação municipal às normas
federais impostas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que estabeleceu
profundas alterações nas regras de previdência para todos os entes federativos. Além da adequação
à norma federal, o projeto também visa dar cumprimento à recente Emenda à Lei Orgânica do
Município nº 02/2025, aprovada por esta própria Casa, que estabeleceu as diretrizes locais para esta
reforma.
A reestruturação proposta é uma medida indispensável para garantir o
equilíbrio financeiro e atuarial do nosso regime previdenciário. Somente com estas alterações
poderemos assegurar a capacidade de pagamento futuro dos benefícios, como aposentadorias e
pensões, aos servidores municipais e seus dependentes, honrando os compromissos assumidos.
A matéria foi objeto de extensos estudos técnicos e atuariais, e sua aprovação
é vital para a saúde fiscal de longo prazo do Município, evitando déficits futuros que poderiam
comprometer não apenas o RPPS, mas o próprio orçamento municipal.
Diante da relevância que o tema requer para o cumprimento dos prazos e a
manutenção da regularidade previdenciária do Município, solicitamos a essa Colenda Casa de Leis a
apreciação do Projeto de Lei Complementar, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e
Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Na oportunidade apresentamos nossas cordiais saudações.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTONIO NICKENIG
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
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