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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 054/2025
Arapongas, 06 de novembro de 2025.
Encaminhamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre o incentivo de afixação de cartazes informativos com canais de denúncia e
apoio às mulheres em situação de violência, nos estabelecimentos públicos e privados
do Município de Arapongas, e dá outras providências.
A presente proposição tem como objetivo ampliar a rede de proteção
e informação às mulheres vítimas de violência no Município de Arapongas, reforçando a
importância da denúncia e do acesso rápido a canais de ajuda.
Inspirada na Lei Estadual nº 18.746/2016 e suas alterações, esta
iniciativa busca tornar os espaços públicos e privados ambientes aliados no combate à
violência de gênero, promovendo informação, segurança e acolhimento.
A medida não gera ônus aos estabelecimentos, mas tem grande
impacto social, pois a informação acessível pode salvar vidas.
Com esta lei, Arapongas reafirma seu compromisso com a dignidade,
segurança e proteção das mulheres.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos
Senhores Vereadores para assunto de tão relevante importância, solicitamos a essa
Colenda Câmara a apreciação do Projeto de Lei em apreço, conforme previsto na Lei
Orgânica do Município e no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Ao ensejo, apresentamos nossas cordiais saudações.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
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