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materia nº 106/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça Legislação e Redação
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre o incentivo de afixação de cartazes informativos com canais de denúncia e apoio às mulheres em situação de violência, nos estabelecimentos públicos e privados do Município de Arapongas/PR, e dá outras providências
native_id9408

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Proposição transformada em lei — Lei 5464
2025-12-04 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-12-02 Proposição transformada em lei — Lei 5462
2025-11-27 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-11-24 Proposição aprovada F —
2025-11-17 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-11-14 Parecer favorável das Comissões — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12025.
Assunto: Projeto de Lei n. 54/2025
Autoria: Poder Executivo
Súmula: Dispõe sobre o incentivo de afixação de cartazes informativos com
canais de denúncia e apoio às mulheres em situação de violência, nos
estabelecimentos públicos e privados do Município de Arapongas/PR, e dá outras
providências
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para
a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 10 de novembro
de 2025, Projeto de Lei nº. 54/2025, de 06 de novembro de 2025.
|- Relatório
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem por
finalidade incentivar a afixação de cartazes informativos em locais públicos e privados
do Município de Arapongas, com o objetivo de divulgar canais de denúncia e apoio às
mulheres em situação de violência, bem como orientar sobre a forma de buscar ajuda
e preservar provas.
Acompanha a mensagem correspondente.
Não foram apresentadas emendas à matéria em análise.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
Il — Parecer do Relator
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
O presente projeto acha-se amparado pelo disposto no artigo 8º da Lei
Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse eminentemente local e afeta à
competência legiferante do Município.
A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no artigo 42, Ill da Lei Orgânica
Municipal:
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias compete: | -
aos Vereadores; Il - às Comissões da Câmara; III - ao Prefeito; IV - aos cidadãos,
nos termos previstos nesta Lei Orgânica e especificados no Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Considerando os aspectos relativos à forma, o Projeto em estudo apresenta
a técnica legislativa exequível e eficaz, bem como repercute matéria de interesse local
e, portanto, é de competência legislativa do Município, conforme dispõe a Lei Orgânica
Municipal.
Consta da Mensagem que acompanha o Projeto de Lei 54/2025 a justificativa
do interesse público:
A presente proposição tem como objetivo ampliar a rede de proteção e informação
às mulheres vítimas de violência no Município de Arapongas, reforçando a
importância da denúncia e do acesso rápido a canais de ajuda.
Inspirada na Lei Estadual nº 18.746/2016 e suas alterações, esta iniciativa busca
tornar os espaços públicos e privados ambientes aliados no combate à violência
de gênero, promovendo informação, segurança e acolhimento
Do ponto de vista técnico-legislativo, o texto está redigido com clareza,
precisão e adequada estrutura normativa, atendendo às exigências da Lei
Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração das leis.
Assim, diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei
54/2025 de autoria do Poder Executivo, pelos motivos acima expostos.
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ee Estado do Paraná -----
II — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 54/2025, de autoria do Poder Executivo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2025.
PAULO GRASSANO Assinado de forma digital por
BARROS DE PAULO GRASSANO BARROS DE
CARVALHO:06273276994
CARVALHO:0627327699 Dados: 2025.11.14 09:28:37
4 -03'00'
ALEXANDRE Paulo Grassaiio Barros de Carvalho
JULIANI:030 REsseisiofias Presidente
75199966 SIMONE DE ALMEIDA amone DE amEIDAS O Po
o SANTOS:00779380975
. . SANTOS:00779380975 Dados: 2025.11.14 09:44:52 -03'00'
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos Sponton
Membro Membro
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br

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