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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaInstitui o Selo Empresa Amiga do Esporte no Município de Arapongas e dá outras providências.
native_id9417

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição transformada em lei — Lei 5478
2026-02-03 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-02-03 Proposição aprovada F —
2025-12-15 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-12-12 Emenda — —
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-28 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-14 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T19:57:47.762937-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ________/2025
"Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte no 
Município de Arapongas e dá outras 
providências."
Art. 1º Fica instituído o Selo "Empresa Amiga do Esporte" no âmbito do 
Município de Arapongas, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a 
contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte no Município.
Art. 2º O Selo “Empresa Amiga do Esporte” será vinculado à Secretaria Municipal 
de Esporte de Arapongas, ou ao órgão que venha a substituí-la.
§1º Compete à Secretaria Municipal de Esporte:
I – administrar os projetos na forma desta Lei;
II – estabelecer diretrizes, normas e critérios de cadastramento;
III – indicar os espaços públicos que necessitem de ações previstas nesta Lei;
IV – definir critérios de participação das empresas interessadas.
Art. 3º As pessoas jurídicas interessadas em participar do Selo "Empresa Amiga 
do Esporte" deverão apresentar seus projetos contendo:
I- Objetivo do projeto;
II- Ações dirigidas ao esporte;
III- Democratização do esporte;
IV - Benefícios do projeto para o Município.
Art. 4º São objetivos do Selo "Empresa Amiga do Esporte": promover e 
consolidar o esporte como direito social, pelos princípios da democratização, 
inclusão social, valorização da acessibilidade e multidisciplinaridade das ações 
esportivas.
Art. 5º A participação das pessoas jurídicas poderá ocorrer das seguintes formas:
I - Reformas e/ou construções em áreas destinadas às atividades esportivas do 
Poder Público;
II - Manutenção de equipamentos esportivos públicos;
III - Doações de equipamentos esportivos;
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
IV - Pagamento do trabalho de profissionais da área esportiva; e
V - Fomento do esporte.
Art. 6º A participação das pessoas jurídicas na promoção e incentivo ao 
desenvolvimento do esporte, no âmbito do Selo "Empresa Amiga do Esporte", 
poderá ocorrer por meio de ações que visem:
I - Incentivar a manutenção de eventos esportivos amadores já existentes no 
município;
II - Criar eventos esportivos de diferentes modalidades, incluindo esportes não 
populares, radicais, de aventura, de natureza, adaptados, tradicionais, bem 
como programas de lazer para todas as idades e pessoas com deficiência;
III - Apoiar a criação de escolinhas e centros de treinamento para crianças e 
adolescentes;
IV - Apoiar palestras, cursos e oficinas voltadas à troca de experiências e 
aprimoramento técnico;
V - Apoiar palestras e capacitações para árbitros, técnicos, profissionais de 
educação física e áreas correlatas;
VI - Promover intercâmbio com instituições de ensino superior para 
fortalecimento da cultura esportiva;
VII - Patrocinar equipes e atletas que representem oficialmente o Município;
VIII - Apoiar a realização de competições municipais;
IX - Buscar iniciativas que insiram Arapongas em circuitos de competições 
estaduais e nacionais.
Art. 7º A concessão do Selo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser 
renovada mediante comprovação da continuidade das ações previstas.
As empresas interessadas deverão firmar Termo de Parceria com o Poder 
Executivo Municipal, por meio do órgão competente.
Art. 8º A participação das pessoas jurídicas poderá ser classificada em categorias 
de contribuição (bronze, prata e ouro), conforme critérios de impacto social, 
abrangência e valor investido, definidos em regulamento próprio.
Art. 9º O Poder Público expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte” às pessoas 
jurídicas participantes, como forma de reconhecimento público.
Art. 10º As empresas participantes poderão divulgar, com fins promocionais ou 
publicitários, suas ações em benefício do esporte.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Art. 11º As empresas poderão divulgar suas ações por meio de outdoors, placas, 
uniformes esportivos, redes sociais, entre outros meios de comunicação.
Art. 12º A participação no programa não acarretará quaisquer ônus ou despesas 
para o Poder Público Municipal.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Levi Aparecido Xavier
Vereador da Câmara Municipal de Arapongas
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O esporte tem papel fundamental na formação do ser humano, contribuindo não 
apenas para a saúde e o bem-estar, mas também para o desenvolvimento social, 
educacional e econômico do nosso município. Ele promove valores como 
disciplina, respeito, cooperação e inclusão, além de ser um importante 
instrumento de integração comunitária.
Com o intuito de fortalecer ainda mais o esporte em Arapongas, este projeto 
propõe a criação do Selo “Empresa Amiga do Esporte”, uma forma de 
reconhecer e incentivar empresas que colaboram com o poder público na 
realização de ações voltadas ao incentivo e à valorização das práticas esportivas.
A proposta busca aproximar a iniciativa privada da gestão pública, criando uma 
rede de apoio que permita ampliar investimentos, revitalizar espaços esportivos, 
apoiar eventos, patrocinar atletas e desenvolver novos projetos voltados à 
comunidade.
Além do reconhecimento simbólico por meio do selo, o programa destaca a 
responsabilidade social das empresas, evidenciando seu compromisso com o 
desenvolvimento humano e o progresso da cidade. Importante ressaltar que a 
iniciativa não gera custos ao Poder Público Municipal, sendo totalmente 
voluntária e colaborativa.
Diante disso, este projeto representa uma oportunidade de unir esforços em 
prol de um esporte mais forte, acessível e transformador em Arapongas.
Contando com a sensibilidade e o apoio dos nobres colegas, solicito o parecer 
favorável das comissões e a aprovação desta proposição.
Levi Aparecido Xavier
Vereador da Câmara Municipal de Arapongas

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