ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
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Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ________/2025
"Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte no
Município de Arapongas e dá outras
providências."
Art. 1º Fica instituído o Selo "Empresa Amiga do Esporte" no âmbito do
Município de Arapongas, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a
contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte no Município.
Art. 2º O Selo “Empresa Amiga do Esporte” será vinculado à Secretaria Municipal
de Esporte de Arapongas, ou ao órgão que venha a substituí-la.
§1º Compete à Secretaria Municipal de Esporte:
I – administrar os projetos na forma desta Lei;
II – estabelecer diretrizes, normas e critérios de cadastramento;
III – indicar os espaços públicos que necessitem de ações previstas nesta Lei;
IV – definir critérios de participação das empresas interessadas.
Art. 3º As pessoas jurídicas interessadas em participar do Selo "Empresa Amiga
do Esporte" deverão apresentar seus projetos contendo:
I- Objetivo do projeto;
II- Ações dirigidas ao esporte;
III- Democratização do esporte;
IV - Benefícios do projeto para o Município.
Art. 4º São objetivos do Selo "Empresa Amiga do Esporte": promover e
consolidar o esporte como direito social, pelos princípios da democratização,
inclusão social, valorização da acessibilidade e multidisciplinaridade das ações
esportivas.
Art. 5º A participação das pessoas jurídicas poderá ocorrer das seguintes formas:
I - Reformas e/ou construções em áreas destinadas às atividades esportivas do
Poder Público;
II - Manutenção de equipamentos esportivos públicos;
III - Doações de equipamentos esportivos;
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IV - Pagamento do trabalho de profissionais da área esportiva; e
V - Fomento do esporte.
Art. 6º A participação das pessoas jurídicas na promoção e incentivo ao
desenvolvimento do esporte, no âmbito do Selo "Empresa Amiga do Esporte",
poderá ocorrer por meio de ações que visem:
I - Incentivar a manutenção de eventos esportivos amadores já existentes no
município;
II - Criar eventos esportivos de diferentes modalidades, incluindo esportes não
populares, radicais, de aventura, de natureza, adaptados, tradicionais, bem
como programas de lazer para todas as idades e pessoas com deficiência;
III - Apoiar a criação de escolinhas e centros de treinamento para crianças e
adolescentes;
IV - Apoiar palestras, cursos e oficinas voltadas à troca de experiências e
aprimoramento técnico;
V - Apoiar palestras e capacitações para árbitros, técnicos, profissionais de
educação física e áreas correlatas;
VI - Promover intercâmbio com instituições de ensino superior para
fortalecimento da cultura esportiva;
VII - Patrocinar equipes e atletas que representem oficialmente o Município;
VIII - Apoiar a realização de competições municipais;
IX - Buscar iniciativas que insiram Arapongas em circuitos de competições
estaduais e nacionais.
Art. 7º A concessão do Selo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser
renovada mediante comprovação da continuidade das ações previstas.
As empresas interessadas deverão firmar Termo de Parceria com o Poder
Executivo Municipal, por meio do órgão competente.
Art. 8º A participação das pessoas jurídicas poderá ser classificada em categorias
de contribuição (bronze, prata e ouro), conforme critérios de impacto social,
abrangência e valor investido, definidos em regulamento próprio.
Art. 9º O Poder Público expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte” às pessoas
jurídicas participantes, como forma de reconhecimento público.
Art. 10º As empresas participantes poderão divulgar, com fins promocionais ou
publicitários, suas ações em benefício do esporte.
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Art. 11º As empresas poderão divulgar suas ações por meio de outdoors, placas,
uniformes esportivos, redes sociais, entre outros meios de comunicação.
Art. 12º A participação no programa não acarretará quaisquer ônus ou despesas
para o Poder Público Municipal.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Levi Aparecido Xavier
Vereador da Câmara Municipal de Arapongas
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O esporte tem papel fundamental na formação do ser humano, contribuindo não
apenas para a saúde e o bem-estar, mas também para o desenvolvimento social,
educacional e econômico do nosso município. Ele promove valores como
disciplina, respeito, cooperação e inclusão, além de ser um importante
instrumento de integração comunitária.
Com o intuito de fortalecer ainda mais o esporte em Arapongas, este projeto
propõe a criação do Selo “Empresa Amiga do Esporte”, uma forma de
reconhecer e incentivar empresas que colaboram com o poder público na
realização de ações voltadas ao incentivo e à valorização das práticas esportivas.
A proposta busca aproximar a iniciativa privada da gestão pública, criando uma
rede de apoio que permita ampliar investimentos, revitalizar espaços esportivos,
apoiar eventos, patrocinar atletas e desenvolver novos projetos voltados à
comunidade.
Além do reconhecimento simbólico por meio do selo, o programa destaca a
responsabilidade social das empresas, evidenciando seu compromisso com o
desenvolvimento humano e o progresso da cidade. Importante ressaltar que a
iniciativa não gera custos ao Poder Público Municipal, sendo totalmente
voluntária e colaborativa.
Diante disso, este projeto representa uma oportunidade de unir esforços em
prol de um esporte mais forte, acessível e transformador em Arapongas.
Contando com a sensibilidade e o apoio dos nobres colegas, solicito o parecer
favorável das comissões e a aprovação desta proposição.
Levi Aparecido Xavier
Vereador da Câmara Municipal de Arapongas