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ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Institui o Cadastro Municipal Integrado da
População em Situação de Rua no Município de
Arapongas e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Arapongas, o Cadastro Municipal
Integrado da População em Situação de Vulnerabilidade Social, destinado a
reunir informações sobre pessoas em condições de risco ou exclusão, com o
objetivo de orientar políticas públicas de assistência, saúde, educação,
capacitação profissional e reintegração social.
§ 1º O Cadastro será coletado e organizado pelo comitê intersetorial dos
moradores em situação de rua, recém criado pela Secretaria de Assistência
Social.
§ 2º O acesso aos dados será restrito aos órgãos públicos, observada a
legislação de proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados –
LGPD).
Art. 2º O projeto de lei prevê que o cadastro único para pessoas em situação de
rua colete, entre outros dados, identificação pessoal (nome, idade, filiação,
naturalidade, estado civil e documentos de identidade), informações de saúde
(doenças preexistentes, tipo sanguíneo e etc) Histórico social e familiar (situação
familiar, histórico de moradia e eventos que levaram a situação de rua, por
exemplo) histórico escolar, condições psicológicas e grau de dependência
química.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas, 14 de novembro de 2025.
PAULO GRASSANO BARROS DE CARVALHO
Vereador – Partido Progressistas
ARAPONGAS
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca consolidar instrumentos de
gestão e participação social para o enfrentamento das vulnerabilidades no
Município de Arapongas, por meio da criação de um Cadastro Integrado, que
permitirá planejamento e maior eficiência das políticas públicas e do comitê
intersetorial, que dará voz à sociedade civil, fortalecendo o debate democrático e
possibilitando avaliações periódicas sobre os programas em andamento. Tratase de medida simples, sem aumento de despesas obrigatórias, mas de grande
relevância social, que ampliará a efetividade das ações já existentes e abrirá
espaço institucional para debates e melhorias.
Arapongas, 14 de novembro de 2025.
PAULO GRASSANO BARROS DE CARVALHO
Vereador – Partido Progressistas
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