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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
INDICACAO N° /2025
O Vereador subscritor do presente, na forma facultada no
Regime Interno, art. 114, tem a honra de propor a seguinte indicação ao Poder
Executivo:
Que o Senhor Prefeito entre em entendimento com a Secretaria
competente, para que seja realizada a criação de manutenção de canais
acessíveis de informação e simulação previdenciária para os servidores
públicos do Município de Arapongas, e dá outras providências.
Tal pedido encontra justificativa na documentação anexa.
Arapongas-PR. 10 de novembro de 2025.
MÁRCIO ANTONIO NICKENIG
Presidente
Rua Harpia n° 389 — Centro Arapongas — Parana Fone (43) 3303-2100 www cmarapongas pr gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores, prezados munícipes e, em especial, caros
servidores públicos de Arapongas.
A recente reestruturação do nosso Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS), motivada pela necessidade inadiável de adequação às normas
federais e pela busca da sustentabilidade financeira e atuarial de longo prazo do
IPPASA, trouxe consigo um conjunto de novas regras e parâmetros. Essas
mudanças, embora essenciais para a garantia do futuro de nosso instituto, geram,
naturalmente, muitas dúvidas e incertezas entre aqueles que dedicam suas vidas ao
serviço público.
Como vereador, entendo que a responsabilidade do Poder Público
não se encerra na aprovação de uma lei. Ela se estende à garantia de que essa lei
seja compreendida. acessível e que cada cidadão possa planejar seu futuro com
segurança e clareza.
Por isso, apresento este Projeto de Lei, que visa a criar um
arcabouço legal sólido para que a Prefeitura e o IPPASA ofereçam canais de
atendimento robustos, transparentes e qualificados, além de uma ferramenta de
simulação previdenciária moderna e eficaz. Nosso servidor precisa saber: 'Quando
poderei me aposentar?' Qual será o valor do meu benefício?' Qual regra de
transição se aplica ao meu caso?'
Ressalto que este projeto não cria novos cargos ou despesas não
previstas; ele apenas determina que a administração cumpra seu dever de informar
e orientar de maneira eficiente, utilizando os recursos e estruturas já existentes. É
um direito do servidor e um dever da administração.
Acreditamos que a informação clara e acessível é a melhor forma
de empoderar nossos servidores, permitindo que tomem decisões conscientes
Rua Harpia n° 389— Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) l'Ul3-2100 www.crnarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
sobre suas carreiras e seu futuro, ao mesmo tempo em que fortalecemos a
confiança no nosso sistema previdenciário.
Conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta
importante medida, em benefício de todos aqueles que constroem Arapongas
diariamente.
Arapongas, 10 de Novembro de 2025.
MARC 10 ANTONIO NICKENIG
Vereador
Rua Harpia n° 389— Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
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