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materia nº 60/2025

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaMENSAGEM Nº. 056/2025 Encaminhamos para apreciação desta colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei que trata de Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 976.005,03 (novecentos e setenta e seis mil, cinco reais e três centavos), afim de adequar dotações orçamentárias conforme avaliado junto a execução das despesas do corrente ano.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Proposição transformada em lei — Lei 5464
2025-12-04 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-12-03 Proposição aprovada F —
2025-12-01 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-12-01 Parecer favorável das Comissões — —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 056/2025
Arapongas, 24 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação desta colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei
que trata de Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 
976.005,03 (novecentos e setenta e seis mil, cinco reais e três centavos), afim de adequar dotações 
orçamentárias conforme avaliado junto a execução das despesas do corrente ano.
Os valores incluídos no referido projeto serão destinados para:
Gabinete do Prefeito
 Vencimentos e Vantagens fixas – pessoal civil: valor 29.990,00 – Fonte de Recurso 000;
 Vencimentos e Vantagens fixas – pessoal civil: valor 45.000,00 – Fonte de Recurso 000;
 Outras Despesas Variáveis – pessoal civil: valor R$ 85.000,00 – Fonte de Recurso 000.
Justificativa: destinado a complemento de recursos orçamentários para empenhamento na 
folha de pagamento da secretaria com base nas projeções realizadas até dezembro de 2025.
Secretaria Municipal de Administração
 Vencimentos e Vantagens fixas – pessoal civil: valor 170.000,00 – Fonte de Recurso 000.
Justificativa: destinado a complemento de recursos orçamentários para empenhamento na 
folha de pagamento da secretaria com base nas projeções realizadas até dezembro de 2025.
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito 
 Vencimentos e Vantagens fixas – pessoal civil: valor 120.000,00 – Fonte de Recurso 000;
 Outras Despesas Variáveis – pessoal civil: valor R$ 10.000,00 – Fonte de Recurso 000.
Justificativa: destinado a complemento de recursos orçamentários para empenhamento na 
folha de pagamento da secretaria com base nas projeções realizadas até dezembro de 2025.
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
 Vencimentos e Vantagens fixas – pessoal civil: valor 45.000,00 – Fonte de Recurso 000.
Justificativa: destinado a complemento de recursos orçamentários para empenhamento na 
folha de pagamento da secretaria com base nas projeções realizadas até dezembro de 2025.
Secretaria Municipal da Cultura, Lazer e Eventos
 Vencimentos e Vantagens fixas – pessoal civil: valor 205.000,00 – Fonte de Recurso 000;
 Outras Despesas Variáveis – pessoal civil: valor R$ 10.000,00 – Fonte de Recurso 000.
Justificativa: destinado a complemento de recursos orçamentários para empenhamento na 
folha de pagamento da secretaria com base nas projeções realizadas até dezembro de 2025.
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
 Outras Serviços de Terceiros –pessoa jurídica: valor R$ 166.015,03 –Fonte de Recurso 078
Justificativa: destinado a complemento de recursos orçamentários para empenhamento de 
serviços de pessoa jurídica, para atendimento das atividades artísticas culturais ligadas a 
SECLE. 
Secretaria Municipal de Controle Interno, Integridade e Transparecia Pública
 Vencimentos e Vantagens fixas – pessoal civil: valor 80.000,00 – Fonte de Recurso 000.
Justificativa: destinado a complemento de recursos orçamentários para empenhamento na 
folha de pagamento da secretaria com base nas projeções realizadas até dezembro de 2025.
Assim sendo, mediante o exposto, submetemos a esta colenda Câmara para a 
apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, com a convocação de sessões extraordinárias, nos 
termos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Esperando merecer a acolhida de Vossas Excelências para com a o Projeto em questão, 
subscrevemo-nos com votos de estima e distinta consideração.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr.,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

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