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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
ARAPONGAS
1
PROJETO DE LEI Nº 057/25, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial – Excesso de Arrecadação, no orçamento do
Município de Arapongas, para o exercício de 2025 e a ajustar as
programações estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da
Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 5.146 de
06/12/2022, 2ª alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e 3ª
alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela
Lei nº 5.366 de 12/12/2024.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, da Lei Municipal nº. 5.363
de 04 de dezembro de 2024 para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial – Excesso de Arrecadação no valor de R$ 198.000,00 (cento
e noventa e oito mil reais).
20.00 - SECRETARIA MUN. POLÍT. PÚBL. P/ A MULHER E PESSOA COM DEFIC. – SEMUPE
20.01 - Manutenção dos Serv. Secr.de Políticas Públicas para a Mulher e Pessoa com Deficiência
144220011.1.032/3.3.3.50.43.00 - Subvenções sociais........................................................................................................R$ 198.000,00
Fonte de recurso 678
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo
43, parágrafo 1°, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, proveniente de excesso de arrecadação do exercício de 2025 da fonte de
recurso abaixo especificados:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO
41719990101 Outras transferências de recursos da união e de suas entidades – principal /
Emenda Individual nº 2025.40560004-Pedro Lupion - Transferência Especial
678
Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Especial constante do artigo 1º, com recursos provenientes do excesso
de arrecadação constante do artigo 2º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas
programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de
08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 5.146 de 06/12/2022, 2ª alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e 3ª alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024, em
cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00.
Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de excesso de
arrecadação constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, serão compatibilizadas o
montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela Lei nº 5.366 de 12/12/2024., em cumprimento ao disposto no
art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 24 de novembro de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
ARAPONGAS
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ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 000/25, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
ÓRGÃO: 20.00 - SECRETARIA MUN. POLÍT. PÚBL. P/ A MULHER E PESSOA COM DEFIC. – SEMUPE
PRINCIPAIS METAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2022 2023 2024 2025
01 UNIDADE: Manutenção da Secretaria Municipal de Políticas
Públicas para a Mulher e Pessoa com Deficiência
14 FUNÇÃO: Direitos da Cidadania
422 SUBFUNÇÃO: Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
0011 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA E
PROMOLÇAO SOCIAL
1.032 Ação: Apoio às Famílias Cuidadoras e Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista e Outras Deficiências
Fonte de recurso 678 – valor suplementado
3.3.3.50.43.00 - Subvenções sociais R$ 1,00 - - -
198.000,00
Principais serviços e ou produtos
00001
00002
00003
00004
Apoio continuado às famílias cuidadoras;
Melhoria da qualidade de vida e da autonomia das pessoas
atendidas;
Ampliação do acesso a serviços de acolhimento, orientação
e acompanhamento;
Promoção da inclusão social e redução de desigualdades.
Atividades
Mantidas
- - - -
Houve aumento da meta física
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ARAPONGAS
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ANEXO Il
PROJETO DE LEI Nº 000/25, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
ÓRGÃO: 20.00 - SECRETARIA MUN. POLÍT. PÚBL. P/ A MULHER E PESSOA COM DEFIC. – SEMUPE
PRINCIPAIS METAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2025
01 UNIDADE: Manutenção da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher
e Pessoa com Deficiência
14 FUNÇÃO: Direitos da Cidadania
422 SUBFUNÇÃO: Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
0011 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA E PROMOLÇAO SOCIAL
1.032 Ação: Apoio às Famílias Cuidadoras e Pessoas com Transtorno do Espectro
Autista e Outras Deficiências
Fonte de recurso 678 – valor suplementado
3.3.3.50.43.00 - Subvenções sociais R$ 1,00 198.000,00
Principais serviços e ou produtos
00001
00002
00003
00004
Apoio continuado às famílias cuidadoras;
Melhoria da qualidade de vida e da autonomia das pessoas atendidas;
Ampliação do acesso a serviços de acolhimento, orientação e acompanhamento;
Promoção da inclusão social e redução de desigualdades.
Atividades
Mantidas
-
Houve aumento da meta física
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