br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

materia nº 897/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 897 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaO Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 114 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal que entre em entendimento com a Secretaria competente, no sentido de realizar estudo futuro junto à concessionária E.P.R., que assumirá a praça de pedágio em Arapongas a partir de 2026, para avaliar a possibilidade de: 1. Conceder isenção ou desconto na tarifa de pedágio aos idosos com mais de 60 anos, residentes em Arapongas, mediante comprovação de endereço e veículo emplacado no município; 2. Conceder isenção ou desconto aos motoboys que realizam entregas no município, bem como às motocicletas emplacadas em Arapongas; 3. Conceder isenção ou desconto às pessoas com deficiência, incluindo: – pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), – pessoas com diagnóstico de câncer, – pessoas com deficiência visual, mental ou outras deficiências, mediante comprovação por laudo médico e cadastro junto ao Município.
native_id9446

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-12-01 Lida no Expediente — —
2025-11-28 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
INDICAÇÃO nº /2025
 Senhor Presidente;
 Senhores Vereadores:
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 
114 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, indicar ao Poder 
Executivo Municipal que entre em entendimento com a Secretaria competente, no 
sentido de realizar estudo futuro junto à concessionária E.P.R., que assumirá a praça de 
pedágio em Arapongas a partir de 2026, para avaliar a possibilidade de:
1. Conceder isenção ou desconto na tarifa de pedágio aos idosos com mais de 60 
anos, residentes em Arapongas, mediante comprovação de endereço e veículo 
emplacado no município;
2. Conceder isenção ou desconto aos motoboys que realizam entregas no município, 
bem como às motocicletas emplacadas em Arapongas;
3. Conceder isenção ou desconto às pessoas com deficiência, incluindo:
– pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
– pessoas com diagnóstico de câncer,
– pessoas com deficiência visual, mental ou outras deficiências,
mediante comprovação por laudo médico e cadastro junto ao Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade solicitar que o Poder Executivo avalie, junto à 
futura concessionária do pedágio, a possibilidade de conceder descontos ou isenções 
para idosos e pessoas com deficiência, devidamente comprovadas por documentação e 
laudo médico, bem como para trabalhadores motoboys e motociclistas de Arapongas.
Tais medidas visam facilitar o deslocamento desses grupos para municípios vizinhos, 
reduzindo custos, ampliando a acessibilidade e contribuindo significativamente para a 
melhoria da qualidade de vida e do bem-estar de nossos munícipes.
Diante do exposto, contamos com a atenção do Poder Executivo Municipal para o 
atendimento desta Indicação, por se tratar de medida de grande relevância social.
Arapongas, 14 de novembro 2025. 
______________________________________________________
LUIS CARLOS CHAVIOLI
(VEREADOR LUISINHO DA SAÚDE)

open original →