ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº /2025.
Assunto: Projeto de Lei n. 55/2025
Autoria: Poder Executivo
Súmula: Institui o Programa Municipal de Fomento ao Desenvolvimento
Socioeconômico Local e Regional denominado "Desenvolve Arapongas"
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para
a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 17 de novembro
de 2025, Projeto de Lei nº. 55/2025, de 14 de novembro de 2025.
I – Relatório
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem por
finalidade Instituir o Programa Municipal de Fomento ao Desenvolvimento
Socioeconômico Local e Regional denominado "Desenvolve Arapongas"
Acompanha a mensagem correspondente.
Não foram apresentadas emendas à matéria em análise.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
II – Parecer do Relator
O presente projeto acha-se amparado pelo disposto no artigo 8º da Lei
Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse eminentemente local e afeta à
competência legiferante do Município.
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A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no artigo 42, III da Lei Orgânica
Municipal:
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias compete: I -
aos Vereadores; II - às Comissões da Câmara; III - ao Prefeito; IV - aos cidadãos,
nos termos previstos nesta Lei Orgânica e especificados no Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Considerando os aspectos relativos à forma, o Projeto em estudo apresenta
a técnica legislativa exequível e eficaz, bem como repercute matéria de interesse local
e, portanto, é de competência legislativa do Município, conforme dispõe a Lei Orgânica
Municipal.
Consta da Mensagem que acompanha o Projeto de Lei a justificativa do
interesse público:
O Programa Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Socioeconômico Local e
Regional – “Desenvolve Arapongas”, instrumento estruturante de promoção do
desenvolvimento econômico sustentável, do empreendedorismo, da inovação, do
emprego e da renda em nosso Município.
A proposição organiza e integra políticas públicas já existentes com novos
mecanismos de apoio ao ecossistema produtivo local e regional, sem criar
estruturas excessivas, priorizando planejamento, articulação intersetorial e
resultados mensuráveis.
A aprovação desta proposição aprimora a governança do desenvolvimento local,
reduz custos de transação para empreender, estimula a inovação, amplia a
capacidade competitiva de nossas empresas e qualifica a política de compras
municipais, com impactos positivos sobre emprego, renda e arrecadação de
médio e longo prazo
Do ponto de vista técnico-legislativo, o texto está redigido com clareza,
precisão e adequada estrutura normativa, atendendo às exigências da Lei
Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração das leis.
Assim, diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei
55/2025 de autoria do Poder Executivo, pelos motivos acima expostos.
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III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 55/2025, de autoria do Poder Executivo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 2025.
Paulo Grassano Barros de Carvalho
Presidente
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos Sponton
Membro Membro
PAULO GRASSANO
BARROS DE
CARVALHO:06273276994
Assinado de forma digital por
PAULO GRASSANO BARROS DE
CARVALHO:06273276994
Dados: 2025.11.28 09:31:12 -03'00'
SIMONE DE
ALMEIDA
SANTOS:007793809
75
Assinado de forma digital
por SIMONE DE ALMEIDA
SANTOS:00779380975
Dados: 2025.11.28
09:37:11 -03'00'
ALEXANDR
E
JULIANI:03
075199966
Assinado de forma
digital por
ALEXANDRE
JULIANI:03075199
966
Dados: 2025.11.28
11:02:18 -03'00'