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materia nº 110/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça Legislação e Redação
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaInstitui o Programa Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Socioeconômico Local e Regional denominado "Desenvolve Arapongas"
native_id9456

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição transformada em lei — Lei 5465
2025-12-10 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-12-08 Proposição aprovada — —
2025-12-01 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-12-01 Parecer favorável das Comissões — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER nº /2025.
Assunto: Projeto de Lei n. 55/2025 
Autoria: Poder Executivo 
Súmula: Institui o Programa Municipal de Fomento ao Desenvolvimento 
Socioeconômico Local e Regional denominado "Desenvolve Arapongas" 
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para 
a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 17 de novembro 
de 2025, Projeto de Lei nº. 55/2025, de 14 de novembro de 2025. 
I – Relatório 
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem por 
finalidade Instituir o Programa Municipal de Fomento ao Desenvolvimento 
Socioeconômico Local e Regional denominado "Desenvolve Arapongas" 
Acompanha a mensagem correspondente. 
Não foram apresentadas emendas à matéria em análise. 
É o relatório. Passo a pronunciar-me. 
II – Parecer do Relator 
O presente projeto acha-se amparado pelo disposto no artigo 8º da Lei 
Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse eminentemente local e afeta à 
competência legiferante do Município. 
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no artigo 42, III da Lei Orgânica 
Municipal: 
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias compete: I - 
aos Vereadores; II - às Comissões da Câmara; III - ao Prefeito; IV - aos cidadãos, 
nos termos previstos nesta Lei Orgânica e especificados no Regimento Interno da 
Câmara Municipal. 
Considerando os aspectos relativos à forma, o Projeto em estudo apresenta 
a técnica legislativa exequível e eficaz, bem como repercute matéria de interesse local 
e, portanto, é de competência legislativa do Município, conforme dispõe a Lei Orgânica 
Municipal. 
Consta da Mensagem que acompanha o Projeto de Lei a justificativa do 
interesse público: 
O Programa Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Socioeconômico Local e 
Regional – “Desenvolve Arapongas”, instrumento estruturante de promoção do 
desenvolvimento econômico sustentável, do empreendedorismo, da inovação, do 
emprego e da renda em nosso Município. 
A proposição organiza e integra políticas públicas já existentes com novos 
mecanismos de apoio ao ecossistema produtivo local e regional, sem criar 
estruturas excessivas, priorizando planejamento, articulação intersetorial e 
resultados mensuráveis. 
A aprovação desta proposição aprimora a governança do desenvolvimento local, 
reduz custos de transação para empreender, estimula a inovação, amplia a 
capacidade competitiva de nossas empresas e qualifica a política de compras 
municipais, com impactos positivos sobre emprego, renda e arrecadação de 
médio e longo prazo 
Do ponto de vista técnico-legislativo, o texto está redigido com clareza, 
precisão e adequada estrutura normativa, atendendo às exigências da Lei 
Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração das leis. 
Assim, diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta 
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei 
55/2025 de autoria do Poder Executivo, pelos motivos acima expostos. 
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
III – Conclusão 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, 
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 55/2025, de autoria do Poder Executivo, 
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário. 
Sala das Comissões, 28 de novembro de 2025. 
Paulo Grassano Barros de Carvalho 
Presidente 
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos Sponton 
 Membro Membro
PAULO GRASSANO 
BARROS DE 
CARVALHO:06273276994
Assinado de forma digital por 
PAULO GRASSANO BARROS DE 
CARVALHO:06273276994 
Dados: 2025.11.28 09:31:12 -03'00'
SIMONE DE 
ALMEIDA 
SANTOS:007793809
75
Assinado de forma digital 
por SIMONE DE ALMEIDA 
SANTOS:00779380975 
Dados: 2025.11.28 
09:37:11 -03'00'
ALEXANDR
E 
JULIANI:03
075199966
Assinado de forma 
digital por 
ALEXANDRE 
JULIANI:03075199
966 
Dados: 2025.11.28 
11:02:18 -03'00'

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