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materia nº 35/2025

Tipo Parecer Comissão de Finança e Orçamento
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar – Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2025 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 5.146 de 06/12/2022, 2ª alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e 3ª alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela Lei nº 5.366 de 12/12/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Proposição transformada em lei — Lei 5464
2025-12-04 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-12-03 Proposição aprovada F —
2025-12-01 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER nº /2025.
Assunto: Projeto de Lei nº. 56/2025
Autoria: Poder Executivo
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional 
Suplementar – Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de 
Arapongas, para o exercício de 2025 e a ajustar as programações estabelecidas no 
Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 5.146 
de 06/12/2022, 2ª alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e 3ª alteração Lei n° 5.367 de 
12/12/2024 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, 
alterada pela Lei nº 5.366 de 12/12/2024.
O Senhor Presidente desta Casa, Vereador Marcio Antônio Nickenig, 
despacha para a Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, em data de 24 de 
novembro de 2025, Projeto de Lei nº. 56/2025, de 24 de novembro de 2025.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que pretende 
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial, no 
valor de R$ 976.005,03 (novecentos e setenta e seis mil, cinco reais e três centavos), 
afim de adequar as dotações orçamentárias conforme avaliado junto a execução das 
despesas do corrente ano.
Solicita tramitação em regime de urgência.
Acompanha a mensagem correspondente.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
II – Parecer do Relator
Verifica-se que a Comissão de Justiça, Legislação e Redação, após, 
análise, manifestou-se pela legalidade do projeto em análise.
A abertura dos créditos suplementares e especiais dependem da 
existência de recursos disponíveis para a execução da despesa, o que inclui os 
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, desde que autorizados por lei, conforme dispõe o artigo 43, § 1º, inciso I e II 
da Lei Federal 4.320/64.
Ainda, em seu artigo 41, inciso I, dispõe que o crédito suplementar é 
uma das modalidades de crédito adicional destinado a reforço de dotação orçamentária.
Assim, verifico que não há qualquer impedimento à tramitação do Projeto 
de Lei n°. 56/2025 de autoria do Poder Executivo, motivo pelo qual opino no sentido de 
que o parecer desta Comissão de Finanças e Orçamento seja pela aprovação, 
acompanhando na íntegra a Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo 
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 56/2025, de autoria do Poder 
Executivo, encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, em 28 de novembro de 2025.
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Presidente
Paulo Grassano Barros de Carvalho Simone de Almeida Santos Sponton
 Membro Membro

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