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materia nº 36/2025

Tipo Parecer Comissão de Finança e Orçamento
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial – Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2025 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 5.146 de 06/12/2022, 2ª alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e 3ª alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela Lei nº 5.366 de 12/12/2024
native_id9461

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Proposição transformada em lei — Lei 5463
2025-12-04 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-12-03 Proposição aprovada F —
2025-12-01 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER nº /2025.
Assunto: Projeto de Lei nº. 57/2025
Autoria: Poder Executivo
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional 
Especial – Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município de Arapongas, para 
o exercício de 2025 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 
2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 5.146 de 06/12/2022, 
2ª alteração Lei nº 5.285 de 14/12/2023 e 3ª alteração Lei n° 5.367 de 12/12/2024 e 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei 5.343 de 16/07/2024, alterada pela 
Lei nº 5.366 de 12/12/2024 
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, 
despacha para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data 
de 24 de novembro de 2025, Projeto de Lei nº. 57/2025, de 24 de novembro de 
2025.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que trata 
de Abertura de Crédito Adicional Especial - Excesso de Arrecadação, no valor de 
R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), afim de adequar as dotações 
orçamentárias conforme avaliado junto a execução das despesas do corrente ano.
Solicita tramitação em regime de urgência.
Acompanha a mensagem correspondente.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e 
Redação.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
II – Parecer do Relator
Verifica-se que a Comissão de Justiça, Legislação e Redação, após, 
análise, manifestou-se pela legalidade do projeto em análise.
A abertura dos créditos suplementares e especiais dependem da 
existência de recursos disponíveis para a execução da despesa, o que inclui os 
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, desde que autorizados por lei, conforme dispõe o artigo 43, § 1º, inciso I 
e II da Lei Federal 4.320/64.
Ainda, em seu artigo 41, inciso II, dispõe que o crédito especial é 
uma das modalidades de crédito adicional destinado a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica.
Assim, verifico que não há qualquer impedimento à tramitação do 
Projeto de Lei n°. 57/2025 de autoria do Poder Executivo, motivo pelo qual opino no 
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças e Orçamento seja pela 
aprovação, acompanhando na íntegra a Comissão de Justiça, Legislação e 
Redação.
III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo 
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 57/2025, de autoria do Poder 
Executivo, encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, em 28 de novembro de 2025.
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Presidente
Paulo Grassano Barros de Carvalho Simone de Almeida Santos Sponton
 Membro Membro

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