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materia nº 63/2025

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaMENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025 Encaminhamos para apreciação dos nobres Edis o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre alteração do art. 47 da Lei Complementar nº 023, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Arapongas.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição transformada em lei — Lei Complementar 24/2025
2025-12-17 Encaminhado para Prefeito Municipal F —
2025-12-16 Proposição aprovada F —
2025-12-15 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-12-12 Parecer favorável das Comissões — —
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
Arapongas, 02 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dos nobres Edis o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre alteração do art. 47 da Lei Complementar nº 023, de 27 de novembro de 
2025, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Públicos do Município de Arapongas.
A presente proposta é de fundamental importância para o Município de 
Arapongas e para a sustentabilidade do nosso Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), 
gerido pelo IPPASA.
A necessidade da revisão da segregação de massas implantada pela Lei 
Complementar nº 023, de 27 de novembro de 2025, é clara e resulta de estudos atuariais em 
anexo que sinalizam o alto custo atual para o Tesouro Municipal e com cenário que se 
apresenta para o futuro, tende a ser ainda mais negativo.
Desta forma, o Executivo Municipal buscou alternativas atuariais, sem 
retirar direitos e sem comprometer o futuro financeiro do Instituto de Previdência 
Municipal. A implantação ou revisão da segregação de massas será inevitável para muitos 
dos regimes próprios da federação, em virtude do histórico previdenciário nacional.
Cabe informar que a segregação de massas, é a separação dos 
membros segurados pelo RPPS em dois grupos. Esses grupos serão tratados separados no 
que concerne à gestão financeira e contábil e são divididos em dois planos: o Previdenciário 
e o Financeiro.
O primeiro grupo, que faz parte do Plano Previdenciário, será formado 
pelos servidores ativos admitidos a partir da vigência da Emenda Constitucional Nº 41, de 19 
de dezembro de 2003, todos os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos para este 
grupo de servidores ativos ao longo dos anos e mais todos os benefícios de aposentadoria 
concedidos aos demais servidores ativos até 31 de dezembro de 2024, para segurados 
nascidos até 31 de dezembro de 1955.
O segundo grupo, que faz parte do Plano Financeiro, formado pelos 
servidores ativos, aposentados e pensionistas que não são classificados no Fundo 
Previdenciário.
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
Os dois fundos não se comunicam, sendo gerenciados separadamente 
assim com as suas contas bancárias, contabilidade e individualizadas quanto ao cadastro e 
escrituração, além dos recursos financeiros, que também serão administrados 
separadamente pelo IPPASA, sendo vedado pelo art. 167, XII, da CF, bem como a previsão ou 
destinação de recursos de um Plano para o financiamento dos benefícios e despesas 
administrativas do outro.
Portanto, é essencial para o IPPASA e para o Município de Arapongas, a 
aprovação da presente Lei Complementar, a fim de manter o CRP, bem como, possibilitar ao 
Município uma redução nas despesas com o pagamento do déficit atuarial.
Assim sendo, mediante o exposto, submetemos a esta colenda Câmara 
para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 002/25, em regime de urgência, com 
a convocação de sessões extraordinárias, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município 
e no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Esperando merecer a acolhida de Vossas Excelências para com a o 
Projeto em questão, subscrevemo-nos com votos de estima e distinta consideração.
Na oportunidade apresentamos nossas cordiais saudações. 
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTONIO NICKENIG
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta

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