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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná ARAPONGAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/25, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA O ART. 47 DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O Art. 47 da Lei Complementar nº 023, de 27 de novembro de 2025, que
dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Arapongas, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 47. O plano de custeio do RPPS será financiado por segregação de massas,
observando a normatização federal vigente e formado pelos seguintes fundos de natureza
previdenciária:
§ 1º. Fica criado o Fundo Previdenciário, formado pelos servidores ativos
admitidos a partir da vigência da Emenda Constitucional Nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, todos os benefícios de aposentadoria e pensão
concedidos para este grupo de servidores ativos e mais todos os benefícios
de aposentadoria concedidos aos demais servidores ativos até 31 de
dezembro de 2024, para segurados nascidos até 31 de dezembro de 1955.
§ 2º. Fica criado o Fundo Financeiro, formado pelos demais servidores
ativos, aposentados e pensionistas que não são classificados no Fundo
Previdenciário.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Arapongas, 02 de dezembro de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
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