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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 059/2025
Arapongas, 03 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 059/25, que institui o
Programa Municipal de Saúde Mental preventiva para Profissionais da Educação de Arapongas
(PMPSME).
A Administração Municipal reconhece que a saúde mental constitui elemento
indispensável para a qualidade de vida, refletindo em bom desempenho educacional, na permanência
dos profissionais nas atividades laborais e a efetividade das políticas públicas de educação.
Estudos nacionais indicam elevados índices de adoecimento emocional entre
trabalhadores da educação, com destaque para Burnout, ansiedade, depressão e estresse ocupacional.
Assim, torna-se necessária a criação de políticas permanentes que promovam
acolhimento, prevenção, cuidado integral e articulação intersetorial entre as redes de educação, saúde
e assistência social.
O presente Projeto de Lei fundamenta-se nos princípios da Lei nº 10.216/2001,
que assegura a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais; na Lei nº 8.080/1990, que
dispõe sobre as ações de promoção e prevenção da saúde; na Lei nº 13.935/2019, que determina a
oferta de serviços de psicologia e serviço social na educação básica; e na Lei nº 13.709/2018 (LGPD),
que resguarda os dados pessoais sensíveis relativos à saúde.
Diante disso, propõe-se a instituição do Programa Municipal de Promoção da
Saúde Mental dos Profissionais da Educação de Arapongas – PMPSME, com foco em medidas
preventivas, fluxos claros de atendimento, acolhimento humanizado, governança, formação
continuada e monitoramento de indicadores.
Assim sendo, mediante o exposto, submetemos a esta colenda Câmara para a
apreciação do Projeto de Lei em apreço, em regime de urgência, com a convocação de sessões
extraordinárias, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa
de Leis.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
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